Mais uma licitação sem propostas em Nova Friburgo - Paula Valviesse
Mais uma licitação sem propostas em Nova FriburgoPaula Valviesse
Por Paula Valviesse
Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quinta-feira (3/09) o Decreto Legislativo 622/2019, que considera ilegal o reajuste de R$ 0,25 na tarifa de ônibus do município, assim como o subsídio pago pela Prefeitura a empresa que atualmente presta o serviço de transporte coletivo. O aumento da passagem de R$ 3,95 para R$ 4,20 foi concedido pelo Executivo através do decreto que entrou em vigor no dia 13 de agosto de 2019.

Agora a Câmara de Vereadores irá publicar um documento que sanciona o Decreto Legislativo 622/2019. Assim que for publicado, todas as ações que estavam em vigor desde a publicação do Decreto Executivo serão suspensas, sendo revogado o reajuste, revertendo o valor da passagem para R$ 3,95.

O Decreto Legislativo aprovado nesta quinta-feira está em tramitação na Câmara desde o ano passado. Antes de ser colocado em segunda votação ele recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

De acordo com o documento, para a conclusão de ilegalidade foram considerados alguns fatores, como a não existência de um contrato de licitação para a prestação do serviço de transporte coletivo; a decisão da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo de postergar o processo ingressado pela empresa de transporte contra o município; e o adiamento, por tempo indeterminado, do edital lançado pelo município ainda em 2019.

O contrato de concessão, com vigência de 10 anos, entre a Nova Faol (à época Friburgo Auto-Ônibus LTDA), terminou no dia 23 de setembro de 2018, desde então a empresa presta o serviço de transporte de maneira emergencial, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa, o município e o Ministério Público, mas que segundo a Câmara não é válido, por não ter sido homologado pela Justiça.

No Decreto que permitiu o reajuste, o Executivo levou em consideração o aumento dos insumos utilizados pela empresa, como o preço do óleo diesel, por exemplo, e também a existência de um processo administrativo de licitação, que estava sendo elaborado pelo município e que previa o valor da passagem de R$ 4,20. Mas o processo em questão foi suspenso depois pelo Ministério Público.

Um ano com o reajuste em vigor

O valor de R$ 4,20 começou a ser cobrado pela empresa de transporte no dia 17 de agosto de 2019, ou seja, esteve vigente por mais de um ano. Sendo essa cobrança agora considerada ilegal, será necessário um processo judicial para que os valores pagos sejam ressarcidos ao município e a população.

Decisão não interfere na nova licitação que está para ser realizada

A ação da Câmara diz respeito somente ao Decreto Executivo de 2019, não interferindo no edital que está disponível atualmente para apresentação de propostas de empresas interessadas em assumir a prestação de serviço de transporte coletivo no município, mesmo que o edital defina o valor da tarifa de R$ 4,20, com os devidos reajustes ao longo do contrato.

Com isso, está mantida para o dia 15 de outubro, às 10h30, a apresentação das propostas, no segundo chamamento feito pela Prefeitura, uma vez que a primeira licitação foi dada como deserta.
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