As Casas de Festas e Salões Sociais podem funcionar com 50% da capacidade em todas as bandeiras, com exceção da Roxa, das 7h à meia noite. Os espaços deverão obedecer as regras de distanciamento, que determina no mínimo 1,5 metro entre pessoas e 2 metros entre as mesas, e ainda precisam implantar um sistema de rastreabilidade de contágio.
O funcionamento está permitido apenas para pequenos eventos, sem aglomeração. Ainda assim, continua proibido a prática de dança nos ambientes, música ao vivo e as festas infantis só poderão ser realizadas em espaços abertos e ventilados.
Evento que se tornou muito comum durante a pandemia, as Lives de artistas também poderão ser filmadas nesses estabelecimentos, mas sem presença de público, sendo autorizada a permanência de, no máximo, 50 pessoas no local durante a performance.
O decreto ainda formaliza a realização de evento no formato Drive In, com ocupação limitada a no máximo 100 veículos, que também deverão manter distanciamento de 2 metros entre si.
Os cinemas também estão autorizados a retomar as atividades em todas as bandeiras, com exceção da Roxa, mas está suspensa a venda e o consumo de alimentos e bebidas nas salas de exibição. A capacidade de ocupação fica reduzida a 50% e os espectadores deverão manter um distanciamento mínimo de 1,5 metro.