Para a indústria, a capacidade de produção aumenta para 80%. Já os setores de comércio e serviços podem funcionar de segunda-feira à sábado, das 10h às 20h. Bares, restaurantes e lanchonetes têm atendimento limitado a 70% e estão permitidos a funcionar diariamente, de 7h à meia noite.
Para os shoppings, as mudanças são principalmente para a área de alimentação, que segue as mesmas restrições dos restaurantes e lanchonetes, mas o horário de funcionamento permanece das 10h às 22h. Nesta semana, os estabelecimentos que estavam mantendo o horário determinado no princípio da liberação, das 12h às 20h, de segunda-feira à sábado, ampliaram o funcionamento das 10h às 20h, inclusive aos domingos e feriados.
Os hotéis, pousadas e atividades coletivas turísticas também estão permitidos a continuar com as atividades, assim como as atividades das instituições religiosas. As casas de festas, salões sociais e cinemas continuam com a capacidade máxima de 50% de ocupação.
Também fica mantida a permissão para a retomada das atividades artísticas musicais em estabelecimentos do município, conforme o Decreto 738/2020, que autoriza que os músicos voltem a se apresentar em bares, restaurantes, casas de festas e salões sociais que destinem uma área exclusiva interna.
De acordo com o novo decreto, estão mantidas as cinco bandeiras estabelecidas para regulamentar as atividades, conforme o índice de risco, que varia entre muito alto (Bandeira Roxa); alto (Vermelha); moderado (Laranja); baixo (Amarela); e muito baixo (Verde).