Publicado 17/12/2020 16:09
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio de decisão expedida pela desembargadora Inês Trindade Chaves de Melo, assinada no dia 11 deste mês, suspendeu a gratuidade no transporte coletivo municipal para pessoas com idade entre 60 e 64 anos. Segundo a determinação, a medida é inconstitucional e ainda causa impacto na administração municipal.
A gratuidade foi aprovada na forma de projeto de lei, proposto pelo Legislativo, e aprovado em 2012. De acordo com o texto da lei, a gratuidade é assegurada aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, desde que comprove renda igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais.
A medida ainda consta na Lei Orgânica Municipal, que em seu artigo 689 estabelece a gratuidade para cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, além de estudantes de escolas públicas e deficientes visuais, auditivos, físicos e mentais com cartão específico.
No entanto, na decisão da desembargadora foi considerado que a aprovação da gratuidade para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos por parte do Legislativo é inconstitucional, uma vez que tal decisão é uma prerrogativa do Executivo.
Sobre a questão, a Prefeitura de Nova Friburgo emitiu nesta quinta-feira (17/12) uma nota com o posicionamento do Executivo. De acordo com a nota, como a decisão não é final, a gratuidade fica suspensa até o julgamento final da ação.
Além de reforçar as considerações da desembargadora quanto a inconstitucionalidade do ato, a administração municipal ainda destacou que: “Outro ponto, não menos importante, e que foi fortemente argüido pela desembargadora na decisão foi a ausência de apresentação de uma fonte de custeio pelo Poder Legislativo no momento em que alterou as normas da Lei Orgânica Municipal e criou Lei Ordinária determinando o pagamento do subsídio”.
A gratuidade foi aprovada na forma de projeto de lei, proposto pelo Legislativo, e aprovado em 2012. De acordo com o texto da lei, a gratuidade é assegurada aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, desde que comprove renda igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais.
A medida ainda consta na Lei Orgânica Municipal, que em seu artigo 689 estabelece a gratuidade para cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, além de estudantes de escolas públicas e deficientes visuais, auditivos, físicos e mentais com cartão específico.
No entanto, na decisão da desembargadora foi considerado que a aprovação da gratuidade para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos por parte do Legislativo é inconstitucional, uma vez que tal decisão é uma prerrogativa do Executivo.
Sobre a questão, a Prefeitura de Nova Friburgo emitiu nesta quinta-feira (17/12) uma nota com o posicionamento do Executivo. De acordo com a nota, como a decisão não é final, a gratuidade fica suspensa até o julgamento final da ação.
Além de reforçar as considerações da desembargadora quanto a inconstitucionalidade do ato, a administração municipal ainda destacou que: “Outro ponto, não menos importante, e que foi fortemente argüido pela desembargadora na decisão foi a ausência de apresentação de uma fonte de custeio pelo Poder Legislativo no momento em que alterou as normas da Lei Orgânica Municipal e criou Lei Ordinária determinando o pagamento do subsídio”.
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