Vencidos no último dia 12 deste mês e sem a possibilidade de novas contratações ou de realizar concurso este ano em função da proibição da Lei Complementar 173/2020, que veda novas contratações e aumento de despesas, o Executivo precisou acordar a prorrogação dos contratos o que foi amplamente aceito no mérito pelos vereadores.
Com isso, os contratos temporários da Rede Municipal de Ensino em vigor ganham a possibilidade, em caráter excepcional, de serem prorrogados por prazo de um ano e não mais seis meses como determinado na Lei 4.679/2019 que autoriza a contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.