Bandeira Roxa permite funcionamento do comércio a partir desta sexta por meio do rodízio de CNPJ
Bandeira Roxa permite funcionamento do comércio a partir desta sexta por meio do rodízio de CNPJPaula Valviesse
Por O Dia
A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Saúde e do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (8/04) a bandeira que estará em vigor na próxima semana e o novo decreto, no qual fica estabelecido o sistema de rodízio de CNPJ para funcionamento do comércio, com exceção de bares e restaurantes.
Entre a próxima segunda-feira (12/04) e o domingo (18/04), o município continua sob a Bandeira Roxa, fase considerada de risco muito alto. Conforme discutido com empresários da cidade e previamente divulgado, a partir desta sexta-feira (9/04) os estabelecimentos comerciais já podem voltar a abrir, sendo permitido o funcionamento em dias pares dos comércios, setor de serviços e ambulantes cujo CNPJ termina em dígito par (incluindo o zero) e em dias ímpares os que têm dígito final ímpar.
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Para fins de fiscalização, é obrigatório que os estabelecimentos mantenham afixado, em local visível o comprovante com numeração do CNPJ. Além disso, vale reforçar que o município continua tendo toque de recolher nesta fase, das 22h às 5h.
Confira como fica o funcionamento das atividades econômicas na Bandeira Roxa com o novo decreto:
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Indústrias - podem funcionar com a capacidade de até 40%. E as indústrias que tenham funcionamento em turno noturno estarão autorizadas a funcionar, neste período, entre 19h e 7h do dia seguinte, independente do dígito de seu CNPJ;
Restaurantes e lanchonetes - podem funcionar de forma excepcional, com suas atividades executadas somente nas modalidades delivery e/ou retirada do produto no local;
Bares e comércio varejista de bebidas - permanecerão fechados;
Lojas de conveniência - podem operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar.
Esmalterias, barbearias, salões de beleza e outros setores de serviço - podem funcionar, mas devem prestar serviço na forma de agendamento;
Lava a jatos e estacionamentos - Também estão permitidos a abrir conforme rodízio de CNPJ;
Shoppings Centers - podem funcionar, mas lojas devem seguir critério de rodízio;
Ambulantes - podem operar em dias alternados segundo critério de dígito final par ou ímpar, nas modalidades delivery e retirada do produto, ficando proibido o consumo no local;
Hotéis e pousadas - podem funcionar com capacidade de 30% (trinta por cento);
Atividades de visitação turísticas - continuam proibidas nas bandeiras Roxa e Vermelha;
Academias e centros de atividades físicas - podem funcionar com 40% da capacidade, mas seguindo a regra de abertura por rodízio de CNPJ;
Instituições religiosas - podem funcionar com 30% da capacidade, mas seguindo a regra de abertura por rodízio de CNPJ;
Transporte coletivo - nos horários compreendidos entre 6h e 10h e entre 17h e 20h, a a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 50% por itinerário quando nas bandeiras vermelha e roxa.
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