Prefeitura de Nova Friburgo
Prefeitura de Nova FriburgoPaula Valviesse
Por O Dia
Entrou em vigor nesta segunda-feira (3/05), em Nova Friburgo, o Decreto 984/2021, que altera as regras para funcionamento das atividades no âmbito municipal. Sem a classificação pelo sistema de bandeiras, seguindo apenas o bandeiramento estabelecido pelo Governo do Estado, a Prefeitura tem atualizado as medidas de enfrentamento à pandemia semanalmente.
Pelo novo decreto estão permitidos a voltar às atividades, com atendimento presencial de clientes, os bares e outros estabelecimentos comerciais do mesmo tipo. No entanto, a capacidade permitida é de 20%, servindo apenas clientes sentados e com limite máximo de oito pessoas por mesa. O sistema de delivery, nesta edição do decreto, pode funcionar para todos os estabelecimentos, independente do horário.
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Além dos bares, o decreto permite também o aumento da capacidade de funcionamento das indústrias, que passa de 20% para 30%, e dos hotéis e pousadas, que passam a operar com até 60% da capacidade.
Também fica permitido o retorno das atividades turísticas no âmbito municipal, inclusive com entrada de ônibus e vans de serviço. Contudo, será permitida a entrada de, no máximo, 15 veículos de serviço de turismo por dia, limitando o acesso aos pontos turísticos a dois veículos com passageiros por vez.
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No mais, estão mantidas todas as regras sanitárias para o funcionamento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de prestadores de serviço, como o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
Também fica mantido no município o toque de recolher entre 22h e 5h, assim como o uso obrigatório de máscaras por todos os cidadãos. Ainda seguem suspensas a abertura de salas de cinema; atividade de desporto coletivo; funcionamento de casas de festas e salões sociais; apresentações artísticas; e eventos de todos os tipos com aglomeração de público.
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Aulas presenciais suspensas
Seguindo o bandeirante do Governo do Estado, a volta às aulas presenciais em Nova Friburgo, que a partir desta segunda-feira (3/05) foi permitida para as escolas particulares, por meio de decreto municipal, seguem suspensas, uma vez que o Estado colocou a cidade na Bandeira Roxa, única fase na qual o retorno não é permitido.
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Com isso, o retorno do ensino presencial nas escolas municipais, previsto para algumas unidades a partir do dia 17 deste mês, deverá ser avaliado conforme alteração da bandeira.
Confira o que pode funcionar:
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- Indústrias: até 30% da capacidade de produção;
- Comércio: até às 21h, com um cliente por funcionário;
- Autônomos e prestadores de serviço:até às 21h, com atendimento de um cliente por funcionário;
- Restaurantes e lanchonetes: das 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados e delivery liberado independente do horário;
- Padarias e supermercados: das 7h às 22h.
- Bares e congêneres: das 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados, no máximo oito pessoas por mesa e delivery liberado independente do horário;
- Buffet "Self-service": das 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação;
- Shoppings centers: das 10h às 22h;
- Ambulantes cadastrados: das 7h às 21h;
- Transporte coletivo: deve funcionar em sua integralidade de veículos, horários e itinerários;
- Hotéis e pousadas: 60% da capacidade máxima de reserva;
- Atividades de visitação coletiva de cunho turístico estão permitidas, com acesso de ônibus e vans a cidade;
Autoescolas: 50% da capacidade das salas;
- Cursos livres: 20% da capacidade das salas;
- Laboratórios de prática profissional: 50% da capacidade;
- Instituições religiosas: 20% da capacidade;
- Academias e centros de atividades físicas e esportivas: 20% da sua capacidade instalada;
- Clubes sociais e recreativos: das 6h às 22h, com 20% da capacidade;
- Drive-in: das 7h às 24h, capacidade para 100 carros;
- Estágio de prática profissional: 50% da capacidade;
- Atendimento de Assistência Social sem restrições.
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