Prefeitura de Nova FriburgoPaula Valviesse

Por O Dia
Desde que acabou com o sistema de bandeiramento, a Prefeitura Municipal tem publicado novos decretos para regulamentar o funcionamento das atividades. No último sábado (19/06), foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico mais uma atualização das regras, que flexibiliza a capacidade de funcionamento de algumas atividades e ainda permite o retorno da atividade musical em restaurantes, bares, casa de festas e salões sociais.
Atualmente, estão mantidas suspensas no município as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público. Além disso, existem várias limitações para funcionamento dos estabelecimentos, assim como fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, artesanais ou não, em todo território.
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De acordo com o artigo 23, as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, atividades de exploração de discotecas, danceterias, salões de dança, de bailes e atividades similares; inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins, continuam proibidas.
Já a permissão de atividades musicais é garantida para bares, casa de festa e salões sociais, mas sem instrumento de sopro. além disso, as pistas de dança continuam fechadas e os estabelecimentos devem instalar uma barreira física, com altura mínima de dois metros, em acrílico ou acetato e com distanciamento de 1,5 metro entre os músicos e os clientes. Também fica determinado que todos os músicos, com exceção do vocalista, deverão utilizar máscaras de proteção, assim como os DJs.
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Confira como fica o funcionamento das atividades no município:
Indústrias - podem funcionar com 70% da capacidade;
Comércios, autônomos e prestadores de serviços - Podem funcionar até às 21h, com acesso limitado a um cliente por funcionários;
Padarias e supermercados - podem funcionar até às 22h;
Restaurantes e lanchonetes - podem funcionar com até 50% da capacidade, das 7h às 23h;
Bares - podem funcionar com 50% da capacidade, das 7h às 23h, mantendo um limite de no máximo oito pessoas por mesa;
Buffet self-service - podem funcionar com até 50% da capacidade, das 7h às 21h;
Shoppings centers - poderão manter suas atividades no horário compreendido entre 10h 22h.
Ambulantes (devidamente cadastrados) - podem trabalhar das 7h às 23h;
Hotéis e pousadas - podem funcionar com 80% da capacidade máxima de reserva.
Atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural - estão permitidas, com limitação de acesso de 15 ônibus, vans ou veículos de transporte coletivo turístico por dia, assim como permanência de dois veículos por ponto turístico;
Salas de cinema - podem funcionar com 50% da capacidades, mas sem consumo de alimentos e bebidas;
Autoescolas - podem funcionar com 50% da capacidade;
Cursos livres - podem funcionar com salas com capacidade reduzida em 50%;
Laboratórios de prática profissional das instituições de ensino superior e de formação técnico-profissionalizante - podem ter aulas presenciais, mas devem manter a capacidade reduzida em 50%;
Instituições religiosas - podem funcionar com 50% da capacidade;
Academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “personal trainer” - podem funcionar com 50% de capacidade. Contudo estão suspensas as atividades de prática coletiva, assim como esportes de contato;
Clubes sociais e recreativos - podem funcionar com 50% da sua capacidade. O mesmo vale para dependências como parques aquáticos, piscinas, saunas e salões de jogos;
Casas de Festas e Salões Sociais - podem funcionar das 7h às 23h, com 50% da capacidade e limitando ao número máximo de 100 pessoas. Fica proibido, em caráter excepcional, o funcionamento de pistas de dança e afins
Atividade musical - volta a ser permitida em bares, casa de festas e salões sociais, sem instrumento de sopro;
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