Publicado 11/09/2021 14:17
Foi publicado no Diário Oficial eletrônico de Nova Friburgo, nesta sexta-feira (10/09). o novo decreto que determina as regras para funcionamento das atividades no município. Sem alterações drásticas, mas com algumas reduções quanto a capacidade de ocupação, a Prefeitura segue flexibilizando a economia, conforme o atual cenário da pandemia de Covid-19 no âmbito do município.
Confira como fica a questão da capacidade de funcionamento de algumas atividades:
Instituições religiosas - podem funcionar com 70% da capacidade;
Academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas - podem funcionar com 70% da capacidade, mas apenas estão permitidas a realização de atividade de forma individual, inclusive em treinos de luta, ginástica rítmica e dança;
Indústrias - podem funcionar com 80% da capacidade;
Comércio, autônomos e prestadores de serviços em geral - podem funcionar das 7h às 21h, com exceção dos supermercados e padarias, que estão autorizados a funcionar até às 23h;
Restaurantes e lanchonetes - podem funcionar das 7h à meia noite, com até 50% da capacidade;
Bares e demais estabelecimentos especializados em servir bebidas - podem funcionar das 7h à meia noite, com até 50% da capacidade de ocupação;
Shopping centers - podem funcionar das 10h às 22h;
Ambulantes cadastrados - podem manter suas atividades das 7h à meia noite;
Clubes sociais e recreativos, parques aquáticos, piscinas, saunas e salões de jogos - podem funcionar com 70% da capacidade, das 6h à meia noite;
Casas de festas e salões sociais - podem funcionar das 7h à meia noite, com 60% da capacidade e limitação máxima de 150 pessoas.
Hotéis e pousadas - podem funcionar com 80% da capacidade;
Atividades turísticas - estão permitidas, mas com a limitação de 25 veículos por dia, sendo também necessário o cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Turismo;
Salas de cinema - podem funcionar com 50% da capacidade, com intervalo mínimo de uma poltrona por cliente.
Academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas - podem funcionar com 70% da capacidade, mas apenas estão permitidas a realização de atividade de forma individual, inclusive em treinos de luta, ginástica rítmica e dança;
Indústrias - podem funcionar com 80% da capacidade;
Comércio, autônomos e prestadores de serviços em geral - podem funcionar das 7h às 21h, com exceção dos supermercados e padarias, que estão autorizados a funcionar até às 23h;
Restaurantes e lanchonetes - podem funcionar das 7h à meia noite, com até 50% da capacidade;
Bares e demais estabelecimentos especializados em servir bebidas - podem funcionar das 7h à meia noite, com até 50% da capacidade de ocupação;
Shopping centers - podem funcionar das 10h às 22h;
Ambulantes cadastrados - podem manter suas atividades das 7h à meia noite;
Clubes sociais e recreativos, parques aquáticos, piscinas, saunas e salões de jogos - podem funcionar com 70% da capacidade, das 6h à meia noite;
Casas de festas e salões sociais - podem funcionar das 7h à meia noite, com 60% da capacidade e limitação máxima de 150 pessoas.
Hotéis e pousadas - podem funcionar com 80% da capacidade;
Atividades turísticas - estão permitidas, mas com a limitação de 25 veículos por dia, sendo também necessário o cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Turismo;
Salas de cinema - podem funcionar com 50% da capacidade, com intervalo mínimo de uma poltrona por cliente.
Estão permitidas atividades musicais em restaurantes, bares, casas de festas e salões sociais, contudo as apresentações devem seguir algumas recomendações, como a utilização de instrumentos de sopro somente em áreas externas e ambientes bem ventilados, distanciamento social e uso de máscaras. O funcionamento de pistas de dança continua proibido.
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