Publicado 26/10/2021 21:14
Os vereadores de Nova Iguaçu aprovaram nesta terça-feira o Programa de Recuperação e Conciliação Tributária, Concilia Nova Iguaçu. De autoria do poder executivo municipal, o projeto tem por objetivo implementar meios de resolução de conflitos, em parceria com o Judiciário. O Concilia pode conceder descontos em juros e multas moratórias para recuperação dos créditos tributários
O programa vale tanto para pessoas físicas como para empresas e era muito esperado pelas pessoas que moram ou têm empresas em Nova Iguaçu. A realização das audiências de conciliação será coordenada pela Procuradoria Geral do município e pela Secretaria municipal de Economia.
Para o presidente da Câmara, vereador Eduardo Reina, o teor do Concilia é altamente importante. “As emendas que propomos são para torná-lo ainda mais benéfico para todos”.
Sete emendas modificativas do Projeto foram aprovadas pela Câmara. Elas tratam que:
1. O programa terá vigência pelo período de 90 dias, prorrogável uma única vez por mais 90 dias.
2. Quem pagar à vista terá desconto de 100% em juros e multas; quem parcelar em 10 vezes a dívida terá desconto de 90%; em 11 a 24 vezes o desconto é de 80%; em 25 a 48 parcelas desconto de 70%; e entre 49 a 60 parcelas será de 60%.
3. Todas as informações trazidas à audiência de conciliação terão caráter confidencial.
4. O nome do programa será Programa de Recuperação e Conciliação Tributária por meio híbrido, ou seja, presencial ou virtual.
5. Em caso de reparcelamento de acordos interrompidos não haverá cobrança para entrar novamente no Programa.
6. O Concilia abrangerá os débitos que tenham ocorrido até 31 de dezembro.
7. Todos os procedimentos do Concilia ocorrerão de forma presencial ou virtual.
1. O programa terá vigência pelo período de 90 dias, prorrogável uma única vez por mais 90 dias.
2. Quem pagar à vista terá desconto de 100% em juros e multas; quem parcelar em 10 vezes a dívida terá desconto de 90%; em 11 a 24 vezes o desconto é de 80%; em 25 a 48 parcelas desconto de 70%; e entre 49 a 60 parcelas será de 60%.
3. Todas as informações trazidas à audiência de conciliação terão caráter confidencial.
4. O nome do programa será Programa de Recuperação e Conciliação Tributária por meio híbrido, ou seja, presencial ou virtual.
5. Em caso de reparcelamento de acordos interrompidos não haverá cobrança para entrar novamente no Programa.
6. O Concilia abrangerá os débitos que tenham ocorrido até 31 de dezembro.
7. Todos os procedimentos do Concilia ocorrerão de forma presencial ou virtual.
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