Publicado 03/12/2021 14:49
Agentes da Guarda Municipal Ambiental de Nova Iguaçu deram continuidade à demolição de construções irregulares as margens do Rio Tinguá, na Baixada Fluminense. As obras já haviam sido embargadas e passavam por processo administrativo e após de defesa das partes, foi realizada a retirada do material no local.
O órgão que julgou o processo atendeu o previsto na Lei Federal 12.651/12, art. 3°, inciso II Lei, que determina as áreas de margens de rios como locais não edificáveis e que constituem as áreas de preservação permanente.
Uma das famílias responsáveis por uma das construções e que futuramente habitaria o imóvel foi encaminhada para a Secretaria de Assistência Social, onde receberá um aluguel social e será cadastrada no programa de habitação. Os demais infratores continuam respondendo a processo administrativo.
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