Por vinicius.amparo
Rio - Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitaram, nesta quinta-feira (22), a minuta de edital encaminhada pelo prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim (PR), para contratação de empresa de engenharia especializada em serviços de limpeza urbana da cidade. O prefeito foi condenado pelo TCE, em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2014, por incorreções e superfaturamento em edital anterior destinado à contratação do mesmo serviço.
A sanção foi o pagamento da multa máxima no valor de 44 mil Ufir-RJ (R$ 119.323,60) e, também, de multas diárias no valor de 4 mil Ufir-RJ (R$ 10.847,60), caso não apresentasse o novo edital com todas as correções determinadas, ano passado, pela Corte de Contas. De acordo com o conselheiro Aloysio Neves, Neilton Mulim tem 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação da decisão tomada nesta quinta-feira, para o cumprimento da decisão. Do contrário, terá que pagar as multas impostas, às quais vem recorrendo.
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O valor do contrato oriundo do edital de licitação encaminhado anteriormente ao TCE-RJ deveria totalizar R$ 92.402.430,72 para os 24 meses de execução dos serviços. Porém, de acordo com pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas, o valor apresentado para a contratação chegava a R$ 109.191.957,36, configurando sobrepreço.
A Prefeitura de São Gonçalo informou através de nota que só se pronunciará após ser notificada oficialmente pelo TCE.