Por lucas.freitas

Duas Barras (Rj) - O ex-prefeito de Duas Barras Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo e o Instituto de Desenvolvimento a Ecologia, Saúde e Educação (Idese) terão que ressarcir em R$ 1.003.495,74 os cofres do município da Região Serrana. O montante corresponde ao valor pago indevidamente ao Idese por meio de três termos de parceria formalizados em 2008, com o objetivo de promover ações de apoio escolar, combate à erosão e assistência ocupacional. A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (4/8) e acompanhou o voto do conselheiro-relator, Marco Antonio Barbosa de Alencar.

Além do dinheiro a ser devolvido, o ex-prefeito Antônio Carlos e o Idese também foram multados, cada um, em R$ 8.135,70. A punição é decorrente de irregularidades flagradas por técnicos do TCE-RJ durante inspeção realizada na Prefeitura de Duas Barras sobre despesas efetuadas entre janeiro e dezembro de 2008.

A lista de ilegalidades é bem variada. Vai desde a ausência de especificação dos serviços realizados pelo Idese até a falta de comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS em favor dos trabalhadores contratados. Outros problemas encontrados foram a falta de comprovação de que o Idese é uma entidade sem fins lucrativos, voltada para atividade de campo de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, e que possui inquestionável reputação ético-profissional.

O primeiro Termo de Parceria (nº 395/2008), ao custo de R$ 420.287,20, tinha como finalidade “dar continuidade ao Plano Municipal de Educação, Higiene e Apoio Escolar”. Já o segundo e o terceiro (nº 396/2008 e nº 397/2008), que totalizaram R$ 255.321,25, tinham como objeto “a continuidade do Plano Municipal de Conservação, Combate à Erosão e Assistência Ocupacional do Município”.

Ao longo da inspeção promovida pela Corte de Contas, também foram detectadas falhas no Termo de Parceria nº 2184/2007 firmado entre a prefeitura e o Idese para prestação de serviços de transporte escolar. Um dos problemas verificados foi a dispensa de licitação para a contratação do instituto, em desrespeito ao art. 2 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

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