Por thiago.antunes

Rio - A análise dos discursos oficiais provoca inquietação em decorrência da diversidade existente entre o discurso e a ação. Dentre os fenômenos que podem explicar tal dicotomia está a esquizofrenia, que é doença, ou o cinismo, anomalia no caráter.

Esquizofrenia designa transtorno psíquico caracterizado pela dissociação entre ação e pensamento. Podem ser delírios ou alucinações. Delírios são crenças no que não é verdadeiro, baseadas em um julgamento incorreto sobre a realidade.

A condenação de Rafael Braga e a visualização de potencialidade de dano em sua conduta de morador de rua somente se justificam pelo delírio que acomete a classe dominante no Brasil que teme o povo. As alucinações são falsas percepções da realidade.

A Súmula 70 do Tribunal de Justiça, dispondo sobre a suficiência da alegação policial para efeito de condenação criminal à qual se reconhece presunção de veracidade, decorre de falsa percepção do que ocorre na periferia.

O cinismo implica descaso pelos valores sociais, tais como a invocação da origem divina dos julgamentos e desconsideração de que o poder é legitimado pelo povo, que os agentes públicos somente podem fazer o que e a lei manda e que a democracia mais que a razão da maioria e alternância de poder implica respeito às minorias.

Em tempo no qual o Judiciário se coloca a reboque da polícia, legitimando arbitrariedades, e quando juízes garantistas dos direitos dos acusados são perseguidos, surge no seio da instituição discurso de que o Judiciário precisa se humanizar.

A humanização não pode ser mero discurso daqueles que vilipendiam a dignidade da pessoa humana. Há de significar a efetiva realização dos valores com os quais está comprometida uma ordem que tenha por primado os direitos da pessoa humana.

De nada adianta falar que o Judiciário precisa se abrir para a sociedade quando tais interações dos juízes ficam sujeitas a controle disciplinar, salvo se em resorts e custeadas pelo capital.

De nada adianta falar que o juiz deve ser participativo e que a Justiça não pode ser mera espectadora se cerceia-se o encontro com a sociedade no seio da magistratura e extinguem-se foros de debates onde estes encontros eram possíveis. Não se trata de distância entre intenção e gesto. Mas de discurso e prática. Talvez o problema não seja doença.

João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito

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