Por thiago.antunes

Rio - O artigo 5º, XI da Constituição garante que a casa é asilo inviolável do cidadão onde ninguém pode penetrar sem consentimento do morador, com as ressalvas da lei. Compareci a uma audiência comunitária na escola de samba Mel de Acari, convidado pelos moradores e lá verifiquei que a Constituição não vale para aquela humilde gente honesta e trabalhadora.

Um dos questionamentos dos moradores era saber qual o limite para que sua casa seja realmente um asilo inviolável, uma vez que suas casas são regularmente invadidas por agentes policiais que se utilizam de chaves michas e até arrombamento com a finalidade de fazer buscas, mesmo com moradores ausentes.

Vejam que eles não contestam a necessidade da ação policial, só querem que ela não prejudique o calendário escolar. Essa é uma reivindicação antiga, que vem desde os primórdios da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Que seja respeitado, com absoluta prioridade o direito ao acesso à educação das crianças e adolescentes que residem em comunidades carentes. Mas a ação policial, sempre com pouca inteligência e muita violência, tem feito muitas crianças inocentes vítimas. Aliás, estava presente na audiência a mãe da Duda, estudante morta pelos policiais dentro da escola onde estudava.

Questionam ainda quais os limites das buscas e apreensões domiciliares, quando não há autorização judicial, caso que tipifica abuso de autoridade, sobretudo quando se trata de pessoas humildes que desconhecem seus direitos e não têm como fazer prevalece-los diante da força policial. Indagam qual o limite de permanência de presos dentro de uma viatura blindada? Lógico que os presos precisam ser transportados, mas há que se fazer com respeito à dignidade da pessoa humana.

Outra questão muito citada é a falta de identificação dos policiais em operação, o que caracteriza infração das obrigações do policial e direito do cidadão. Outras perguntas foram sobre os limites de uso das armas letais fabricando vítimas inocentes na comunidade e limites de utilização das algemas.

Mas o fato mais grave citado por vários moradores é o que eles chamam de “troia”, que consiste na invasão do domicílio do morador, fazendo-o prisioneiro em cárcere privado para surpreender os criminosos em ação de tráfico de drogas.

Abusos dessa natureza contra os moradores precisam chegar ao conhecimento das autoridades de segurança para evitar que cidadãos de bem sejam importunados por ações policiais ilegais que equiparam os policiais aos criminosos já que ambos ficam à margem da lei que todos devemos respeitar, cumprir e fazer cumprir.

Siro Darlan é desembargador

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