Por thiago.antunes

Rio - Concebidas no auge da inspiração ou da transpiração, canções são como filhos para seus criadores. Autobiográficas ou não, as músicas têm grande poder de conexão com nossas emoções. Histórias de vida, por vezes tão particulares, contadas e cantadas em letra e melodia podem gerar tamanha identificação com o público a ponto de tornarem-se mundialmente reconhecidas.

Quem são estes talentosos desconhecidos, timidamente anunciados, erroneamente indicados ou até surpreendentemente confundidos com os intérpretes? Com vocês: os compositores!

Os direitos morais dos autores de ter seus nomes ou pseudônimos anunciados na utilização de suas obras estão garantidos no Artigo 24, Inciso II, da Lei 9.610 de 1998. Já o Artigo 108, em seus incisos I, II e III, dispõe que quem não o fizer, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade das formas naquele especificadas.

Na execução pública de músicas nas emissoras de rádio raramente se ouve a menção aos compositores das músicas.

As emissoras de televisão, em geral, indicam a referida autoria, especialmente se as obras forem executadas e/ou sincronizadas em reality shows musicais, programas de variedades e videoclipes, por meio da inserção de caracteres na tela. Já nas novelas, dificilmente se constata na ficha técnica, exibida ao final dos capítulos, o crédito aos autores das músicas que compõem as trilhas sonoras (ainda que conste nas fichas técnicas dos CDs), como ocorre ao fim da exibição de obras audiovisuais nas salas de cinema.

Mas é no palco da internet que as violações se intensificam.

Nas novas modalidades de disponibilização de obras via streaming ou nos canais de música digital ofertados pelas TVs pagas, a omissão dos nomes dos autores é recorrente (e inaceitável em plena Era da Informação).

Dar os créditos aos compositores de obras musicais não é opcional, é obrigação legal! Que se cumpra a lei, que se cante à exaustão o refrão que diz que o compositor precisa ser respeitado e que o crédito devido lhe seja dado!

Daniela Colla é advogada e especialista em Propriedade Intelectual e cantora

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