OPINA15NOV - ARTE LUIZA ERTHAL
OPINA15NOVARTE LUIZA ERTHAL
Por João Badari Especialista em Direito Previdenciário

A Reforma da Previdência é uma das prioridades da equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro. O ideal é que as mudanças sejam melhor estudadas e discutidas com a sociedade. Que o projeto, assim como tentou Michel Temer, não seja imposto a qualquer custo.

É necessário um ajuste nas regras atuais da Previdência, pois a expectativa de vida brasileira aumenta anualmente e ao longo das próximas décadas a nossa previdência não será estável. Entretanto, é preciso uma auditoria nos números atuais para que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não seja o único prejudicado e responsabilizado pelos problemas previdenciários do Brasil.

Inicialmente, a ideia da equipe de Bolsonaro, proposta em campanha, é a de aumentar a idade mínima de aposentadoria para o serviço público de 60 para 61 anos, e o tempo de contribuição de 35 para 36 anos. Além disso, criar uma regra progressiva, em que esse limite aumente em mais um ano a cada período de tempo.

Outro ponto levantado é a introdução do regime de capitalização, em que cada pessoa é responsável por acumular sua própria reserva para a aposentadoria, para quem vai entrar no mercado de trabalho. Hoje, o regime é de repartição: os mais jovens contribuem para a aposentadoria dos segurados. Para quem não conseguir poupar, o governo garantiria uma renda mínima, menor do que o salário mínimo e maior do que o Bolsa Família. Pelo novo regime, o trabalhador usaria a carteira verde e amarela, que não seria regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este sistema de capitalização só é positivo na doutrina e não na prática, pois traz prejuízos no curto prazo, em razão da diminuição das receitas do instituto previdenciário, derrubando sua renda e mantendo as despesas. Ao longo prazo, é ainda pior. Como exemplo citamos o Chile, que adota este sistema e hoje colhe os frutos de suas primeiras aposentadorias, que não custeiam os gastos do aposentado. Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores ou do Estado. Agora, quando o novo modelo começa a produzir os seus primeiros aposentados, o baixo valor das aposentadorias assustou o governo: 91% recebem metade do salário mínimo do país.

Importante ressaltar que a nova bandeira da reforma precisa e deve ter um olhar para os direitos dos atuais segurados. Vale destacar que, se o novo governo decidir continuar com a regra do fator previdenciário, uma boa saída é a continuação da Fórmula 85/95 progressiva para 90/100, pois assim se equaliza idade e tempo de contribuição para a não aplicação do fator, exigindo que o aposentado tenha idade mais avançada para se aposentar.

Também deve ser estudada e debatida a continuidade da aposentadoria por tempo de contribuição, pois seria um enorme retrocesso social extinguir este direito.

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