Vera Lins (vereadora) - Divulgação
Vera Lins (vereadora)Divulgação
Por O Dia

Rio - A vontade dos pais de proporcionar uma boa educação aos filhos muitas vezes esbarra na negociação e renovação da matrícula escolar, fazendo com que um número cada vez maior de pais tentem matricular seus filhos em escolas públicas. Nos últimos anos o número de transferências da rede particular para a pública aumentou 26%, gerando uma verdadeira batalha entre pais e instituições de ensino. Normalmente, escolas e faculdades têm por hábito estipular o período de renovação ou reserva de matrículas através de cobrança de taxas. Nessa hora, é muito importante que responsáveis e alunos fiquem atentos para não serem enganados.

Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, testemunho um aumento no registro de atendimento de consumidores com dúvidas em relação ao que pode e ao que não pode ser exigido por parte das instituições de ensino. No caso da cobrança de taxas e reserva de matrícula para o próximo período, é preciso ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da vaga, inclusive com a devolução dos valores pagos. Por isso, é importante que tudo seja feito por escrito antes de qualquer pagamento.

Vale ressaltar a necessidade do estabelecimento de ensino divulgar possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala, com 45 dias antes da data da matrícula; sendo fundamental que esse contrato tenha linguagem simples e clara, devendo constar os direitos e deveres das partes. No caso de inadimplência, o aluno não poderá sofrer nenhum tipo de sanção ou constrangimento por parte do estabelecimento de ensino, como a retenção de documentos, suspensão de provas ou ser impedido de entrar na sala de aula. Além disso, as cobranças indevidas por parte da instituição deverão ser restituídas em dobro e com juros.

Os pais precisam ficar atentos ainda, no que diz respeito à exigência do material escolar para os alunos do maternal ou jardim de infância, já que as instituições não podem incluir na relação artigos como álcool, flanelas e outros produtos de limpeza, pois esses não podem ser considerados materiais didáticos e sua aquisição, portanto, é de responsabilidade exclusiva da escola. No entanto, é permitido a aquisição de produtos de higiene pessoal como, creme dental, sabonete e escovas de dente, principalmente para as que permanecem no horário integral.

No mais, é necessário que você consumidor fique atento aos seus direitos e reclame, discuta e cobre sempre que se sentir lesado; os órgãos de defesa do consumidor estão aí para esclarecer qualquer dúvida. E lembre-se: até que se prove o contrário, você tem sempre razão.

Vera Lins é vereadora (PP) e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor

Você pode gostar
Comentários