Patrícia FerreiraDivulgação
Por O Dia
Publicado 24/01/2019 03:00

Rio - Há pouco tempo, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública para retirar conteúdo de publicidade infantil do canal 'Youtube'. Os fabricantes de brinquedos enviavam seus produtos aos influenciadores digitais mirins, que atuavam como verdadeiros promotores de vendas.

Esse fenômeno, chamado unboxing, ganha cada vez mais popularidade entre as crianças. O fato abre um alerta sobre os limites da publicidade infantil abusiva, tanto para os menores que gravam os vídeos, quanto para os que assistem.

As crianças e adolescentes têm proteção integral dada pela Constituição Federal. Muitas empresas utilizam estratégias de marketing abusiva, se aproveitando da vulnerabilidade dos espectadores para vender seu produto.

A Resolução 163/14, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), define como abusiva toda e qualquer publicidade ou outro tipo de comunicação mercadológica direcionada ao público infantil com o intuito de persuadi-la ao consumo de produtos e serviços.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também considera abusiva qualquer publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, cabendo pena de detenção e multa àquele que incorrer na prática de publicidade abusiva.

Além disso, outra questão a ser abordada é o trabalho infantil, já que o volume de vídeos (muitas vezes diário) denota que a criança passou muito tempo gravando. É necessário analisar o contrato que foi estabelecido com a marca de brinquedos, pois pode configurar trabalho infantil, que é proibido por lei.

O Ministério Público solicitou à Justiça que o Google retire os vídeos que são protagonizados por youtubers crianças. As empresas que enviam produtos às crianças também foram notificadas para que se abstenham deste modo de publicidade.

Patricia Ferreira Carvalho é advogada

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