Por O Dia

Rio - A tragédia do rompimento da barragem de Brumadinho impressionou a todos os brasileiros, com as imagens chocantes de centenas de mortos enterrados na lama. No entanto, pouco se falou do fato desta tragédia ter se constituído no maior acidente de trabalho da história do nosso país.

As vítimas são, em sua grande maioria, trabalhadores próprios e terceirizados da Vale do Rio Doce. Os efeitos catastróficos do rompimento podem ser atribuídos à negligência criminosa da empresa, pois o refeitório e a sede da unidade eram situados na rota de uma possível inundação.

Mas, além da punição dos responsáveis, é importante também a reflexão sobre o impacto que a extinção do Ministério do Trabalho pode provocar em um país que já é um campeão de acidentes de trabalho.

Se o rompimento da barragem de Brumadinho não pode ser atribuído a esta recente extinção, a desorganização e o afrouxamento da fiscalização das condições de trabalho podem provocar novas tragédias.

Por outro lado, as características deste gigantesco acidente de trabalho devem nos fazer refletir sobre um aspecto particularmente perverso da chamada reforma trabalhista. Foi introduzida no parágrafo primeiro do artigo 223-G da CLT uma limitação às indenizações por danos morais a cinquenta vezes o salário do trabalhador. Pois bem, se este artigo for aplicado ao caso de Brumadinho, teremos a situação da família de um morador morto pelo rompimento da barragem ter a possibilidade de receber uma indenização por danos morais no montante de um ou dois milhões de reais.

Enquanto isto, a indenização da família de um empregado da Vale, vitimado no mesmo episódio, estaria limitada a 50 vezes o valor do seu salário, ou seja, poderia ser de apenas R$ 100 mil, na hipótese de um salário de R$ 2 mil.

É uma norma que viola o princípio constitucional da isonomia ("todos são iguais perante a Lei") previsto no artigo 5º da Constituição, além de ter o caráter odioso de transformar o trabalhador em um sub-cidadão, devendo ser declarada inconstitucional pelo Judiciário.

Por fim, também é importante recordar que as famílias dos trabalhadores terão a possibilidade de receber suas indenizações na Justiça do Trabalho, um ramo do Judiciário célere e acessível para o trabalhador.

Imaginem o que seria obrigar estas famílias a enfrentar a burocracia e os custos da Justiça Comum, dificultando o recebimento de indenizações tão necessárias. Logo, quando surgirem propostas de extinção da Justiça do Trabalho, flexibilização da fiscalização do Trabalho e de "aprofundamento da reforma trabalhista", façam uma reflexão.

Lembrem-se de Brumadinho e de seus trabalhadores enterrados na lama.

Sérgio Batalha é presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ

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