Por Julio Bueno*

As colunas anteriores que trataram dos incentivos buscaram mostrar que, na lógica tributária brasileira, onde o ICMS é, em parte, cobrado na origem, a guerra fiscal é inevitável. Atrair empresas, concedendo benefícios na origem, gera tributos, empregos e renda que dependem dos incentivos. De forma semelhante à maçã que caíra pela gravidade, em meio a essa batalha, os incentivos tributários existirão por conta dos benefícios que geram.

Há, no entanto, incentivos tributários que estão fora da guerra fiscal. Citaremos alguns exemplos, deixando ao leitor julgar se sua concessão é ou não adequada. A principal característica desses incentivos é que são concedidos onde o produto é consumido, isto é, no destino.

O primeiro exemplo a ser citado é o da cesta básica. Alimentos que fazem parte do cotidiano da população têm, regra geral, sua alíquota de ICMS reduzida ou zerada, dependendo da Unidade da Federação ou do produto. São alimentos consumidos pelas famílias de baixa renda, que gastam mais de 90% de sua renda com despesas de consumo e que têm, na alimentação, quase 30% dos gastos.

Há também incentivos concedidos para um “projeto nacional” como o Repetro, que tem como objetivo incentivar a exploração de petróleo no Brasil. A fase de exploração, regra geral, é de grande risco para o investidor, e o país compete com outras áreas do mundo pelo investimento. Quanto menor o risco, mais atrativa será a área a ser prospectada. Desse modo, foi reduzida a alíquota dos equipamentos usados na exploração. Um dado a ser considerado é que o pré-sal brasileiro é a área, em termos mundiais, com mais sucesso na atividade exploratória. A Lei Kandir é outro exemplo, tendo zerado o ICMS na exportação de modo a aumentar a competitividade do produto nacional.

E há ainda incentivos que visam o estimulo ao uso do produto. O Estado do Rio, por exemplo, reduziu para 15% a alíquota de ICMS do gás natural veicular. O gás compete com a gasolina, que tem a alíquota de 35% e com o etanol, que tem alíquota de 25%. A justificativa é que o gás é menos poluente, e, assim, merece ser incentivado. O incentivo levou o município do Rio a ter a maior frota de gás natural do país.

Todos os casos aqui exemplificados implicam em renúncia fiscal, isto é, redução da arrecadação. São completamente distintos dos incentivos concedidos para gerar impostos e emprego. Distinguir um do outro é essencial para a avaliação dos benefícios de sua concessão à sociedade.

Julio Bueno* é engenheiro de produção e ex-secretário de Estado de Fazenda

 

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