Luciana  - Reprodução
Luciana Reprodução
Por O Dia
Rio - Quem tem patrimônio tem preocupação com o modo como seus bens serão distribuídos aos herdeiros após seu falecimento. O procedimento de inventário, além de caro, pode ser desgastante e custoso para a família, podendo ainda causar brigas entre os herdeiros.
Para evitar confusão e perda de dinheiro, organizar ainda em vida como deverá ser feita a distribuição dos próprios bens é recomendável. Existem diversas maneiras de aliviar os herdeiros dos gastos e dilemas com a divisão, dentre elas uma das mais simples há o instituto da doação.
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A doação é o ato por meio do qual uma pessoa, por vontade própria, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra. Para ser efetiva é necessário que, tanto o doador, quanto quem recebe o item doado, estejam de acordo, e ainda deve ser realizada uma Escritura Pública de Doação registrada em cartório.
O instituto da doação tem muitas vantagens. Uma delas é que os bens podem ser divididos pouco a pouco entre os herdeiros, sem sobrecarregá-los com o imposto de transmissão por morte, que deve ser calculado sobre todos os bens que compõem a herança, de uma só vez, ao mesmo tempo.
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No caso da doação, os impostos serão pagos à medida que as doações forem sendo feitas e há estados brasileiros onde o imposto que incide sobre a doação é menor que o imposto de transmissão, e também há casos de isenção.
Outra vantagem, se o doador desejar resguardar-se, pode determinar o destino que o bem terá, inclusive gravando cláusulas com o objetivo de justamente proteger o item doado de uma série de eventos que podem ocorrer.
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Por exemplo, um pai que deseja doar o apartamento para a filha casada e não quer que o genro receba o imóvel, pode registrar a doação com uma cláusula chamada incomunicabilidade, em que o genro não terá direito ao bem nem após o falecimento do sogro. Outra disposição interessante é a cláusula de inalienabilidade, em que o recebedor do imóvel fica impedido de vender o bem, podendo ser estipulado um limite para tal, vigorando até o neto completar 25 anos, por exemplo.
Outra cláusula muito utilizada é a de usufruto. A doação realizada com cláusula de reserva de usufruto vitalício resguarda o doador na utilização total do imóvel enquanto ele viver. Nesse caso, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito do doador e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitiva e integralmente para seu nome.
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É importante lembrar que, apesar da doação não exigir a presença de um advogado, é altamente recomentado buscar, antes de qualquer decisão, orientação de profissional habilitado, para garantir que o andamento do evento siga seu curso de forma segura e sem sobressaltos.
Luciana Gouvêa é advogada e especialista em Proteção Patrimonial Legal