Márcia Cristiane de Andrade - Divulgação
Márcia Cristiane de AndradeDivulgação
Por O Dia
Rio - Conciliar progresso econômico e preservação ambiental é um dos grandes desafios da sociedade. Ao mesmo tempo em que se precisa gerar mais riqueza e empregos, é igualmente necessário cuidar do planeta em que vivemos. Um dos caminhos para buscar esse equilíbrio é o ICMS Ecológico, um sistema que premia municípios que alcancem bons resultados em preservação, conservação e saneamento básico com uma parcela maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, principal fonte de receita dos estados, da qual as prefeituras, por lei, têm direito a uma parte.

Atualmente, 14 estados adotam o ICMS Ecológico. O primeiro deles foi o Paraná, em 1989. O Rio seguiu o exemplo em outubro de 2007, por meio da Lei 5.100, na época com o apelido de “ICMS Verde”. O grande objetivo é incentivar os municípios a investir e apoiar programas e iniciativas que preservem o meio ambiente. Como um efeito colateral altamente positivo, é uma maneira de cuidar da saúde e do bem-estar da população, já que o saneamento básico está entre os critérios de avaliação para o recebimento do ICMS Ecológico.

O fomento da preservação proporcionado pelo ICMS Ecológico ainda traz a vantagem de não representar aumento de imposto para o cidadão, já repleto de despesas. É a utilização inteligente do imposto que já é pago normalmente, permitindo e facilitando a concretização de uma política pública de extrema importância sem elevar a carga tributária.

Para que se beneficiem dos recursos do ICMS Ecológico, as prefeituras deverão organizar seus próprios Sistemas Municipais de Meio Ambiente, que precisam ter a seguinte composição mínima: Conselho Municipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Guarda Municipal ambiental e um órgão administrativo executor da política ambiental municipal.

Recentemente, o governador Wilson Witzel regulou de maneira objetiva e transparente, por meio do Decreto 46.645/2019, as definições técnicas para a alocação de percentual a ser distribuído aos municípios em função do ICMS Ecológico. O Decreto representa um avanço, uma vez que deixa clara a importância da partilha desse imposto no desenvolvimento sustentável tanto do Estado e dos municípios. E a Fundação Ceperj volta a ser um dos principais atores nesse sistema. Na condição de órgão responsável pela coleta de dados geográficos, sociais, econômicos e ambientais do estado, uma das suas atribuições será a de consolidar os índices provisórios estabelecidos para a distribuição dos recursos, como a implantação de áreas protegidas, a qualidade dos recursos hídricos e o tratamento de resíduos sólidos. É o Estado do Rio de Janeiro virando o jogo também no cenário ambiental.

Márcia Cristiane de Andrade é Presidente da Fundação Ceperj