Carlos Jordy (PSL-RJ)Divulgação
Por O Dia
Rio - O presidente Jair Bolsonaro anunciou, recentemente, que está finalizando um projeto de lei para criminalizar as invasões de terra. Inspirado em uma proposta similar aprovada na Itália, que permite ao proprietário atirar para defender sua propriedade ou de outra pessoa, o projeto está prestes a ser enviado à Câmara Federal e tem como principal base de sustentação o chamado “excludente de ilicitude”. Ou seja, se aprovada a proposta, em caso de invasão, o proprietário poderá se defender atirando e, caso o invasor seja ferido ou morto, ele responderá, mas não poderá ser punido.
O direito à legitima defesa em caso de invasão de propriedade privada é mais uma proposta feita pelo presidente, durante a campanha eleitoral, que está saindo do papel. É o desejo da maioria da população brasileira se tornando realidade. Mais do que isso, é a possibilidade de oferecer aos cidadãos de bem novos mecanismos que os protejam da insegurança e da violência.
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Segundo o próprio presidente, no primeiro trimestre deste ano, houve apenas um registro de "invasão" de terra contra 43 no mesmo período do ano passado. Somente a intenção de criminalizar as invasões já atraiu efeitos práticos.
Para contribuir no cumprimento do direito à propriedade, e ciente dos prejuízos causados pelas invasões de propriedades, de norte a sul do país, apresentei na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 554/2019, que permite aos proprietários solicitarem força policial para retirada de invasores, independentemente de ordem judicial. Para requerer tal auxílio, o proprietário deverá somente apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel e a respectiva certidão do registro do imóvel atualizada.
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A proposta abre uma nova via para a resolução do tema sem o necessário cumprimento dos trâmites judiciais, que causam enorme insegurança jurídica ao proprietário, prolongam os prejuízos financeiros e, muitas vezes, impedem o direito de habitação ou utilização de um bem adquirido legalmente.
Além de garantir o direito de propriedade, a Constituição estabelece ainda que o Estado tem a obrigação de proteger o proprietário contra ameaças e violações desse direito estabelecido como cláusula pétrea. Nada mais natural, portanto, que sejam criados novos mecanismos para que essa proteção seja cumprida de forma ágil e definitiva.
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É preciso acabar de uma vez por todas com a ideia de que o direito de propriedade é algo relativo. Proprietários que adquiriram legalmente suas terras e imóveis devem ter seus direitos assegurados. E cabe aos parlamentares interpretar a realidade sob a ótica da justiça, da ética e da cidadania.
Carlos Jordy é deputado federal pelo PSL-RJ