Rio - A primeira questão que devemos ter em mente quando debatemos a inciativa do governo estadual de construir presídios verticais como forma de superação da superpopulação carcerária no Rio de Janeiro é de que a arquitetura não é uma ciência neutra, ao contrário, é uma ciência insistentemente atravessada pelo debate político. A história recente do Brasil é reveladora disso.
Por exemplo, quando da aproximação de Getúlio Vargas com o pensamento político corporativo, muitos dos edifícios construídos na cidade do Rio de Janeiro, então capital federal, para sediar seus ministérios seguiram uma arquitetura de traços monumentalista, na qual o indivíduo era minimizado em face do estado, talvez os antigos Ministérios da Fazenda e da Guerra sejam os exemplos mais óbvios disso.
Digo isso porque há uma tendência em tratar a questão da verticalização dos presídios como apenas a alteração do eixo de um velho problema, quando, na verdade, ela diz muito sobre as crenças penitenciárias do Estado brasileiro e de sua dificuldade de compreender as decisões das cortes internacionais, notadamente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre o problema da superpopulação carcerária tupiniquim.
Visitas recentes da CIDH a unidades prisionais fluminenses resultaram em recomendações de que o Brasil adote e aperfeiçoe cada vez mais instrumentos (des)encarceradores como a audiência de custódia, as medidas cautelares substitutivas da prisão processual, as penas alternativas e mesmo a contagem em dobro em caso de unidades com estrutura periclitante.
No entanto, o governo estadual ignorou as recomendações de diminuição da população carcerária como medida básica para a garantia dos direitos dos presos e resolveu prender ainda mais, para tanto, teve a intrigante ideia de construir presídios verticais, onde terá mais celas em uma menor metragem ocupada. Ou seja, vai combater a superpopulação carcerária prendendo mais?!
A crença na prisão como instrumento de aperfeiçoamento do indivíduo, apesar de todos os indicativos de sua falência como experimento social, nos leva a decisões teratológica como essa, que se repetem em outros estados e em nível federal. O presídio vertical é mais uma tragédia anunciada para os presos, seus familiares e mesmo os agentes penitenciários. Não resolve o problema da superpopulação carcerária, o fomenta!
Ítalo Pires Aguiar é Secretário da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ
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