Bárbara Angela Leitão - Arquivo Pessoal
Bárbara Angela LeitãoArquivo Pessoal
Por O Dia
Rio - Seguindo o fluxo de algumas nações latino-americanas como, por exemplo, Uruguai e Colômbia, muito se discute no Brasil sobre o uso medicinal da Cannabis.

Em que pesem as barreiras mais conservadoras encontradas atualmente no cenário político nacional, importa frisar que a legislação referente às políticas públicas relacionadas a drogas no país, em especial a Lei 11.343/06 já traz, em seu artigo 2º, previsão que autorizaria a cultura e a colheita de determinados produtos – incluindo a Cannabis - exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização.

Neste esteio, algumas entidades buscam encontrar em seus posicionamentos caminhos para definir a viabilidade de tal uso e, sobretudo, a devida regulamentação para tal. Vislumbrando não só a ampliação de pesquisas e cura para diversos tipos de doenças, mas também um mercado já aparentemente rentável em determinados lugares do globo, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária abriu recentemente consultas públicas para votação sobre o assunto, bem como apresentou seu report sobre o Canabidiol com dados importantes sobre a quantidade que já havia sido importada para o Brasil, que gira em torno de 78 mil unidades. Isto, sem destacar que o uso do produto já foi prescrito por cerca de 800 médicos brasileiros.

Ambas as propostas que se encontram em consulta foram produzidas, sobretudo, com base em estudos e demais evidencias cientificas relacionadas ao beneficio advindo dos extratos feitos da planta. Enquanto uma das consultas se refere aos requisitos técnicos necessários para o cultivo da Cannabis por empresas farmacêuticas, a outra traz os procedimentos referentes ao registro de medicamentos produzidos, assim como seus derivados sintéticos.

A Ordem dos Advogados do Brasil também já disponibilizou audiências públicas – em especial no Rio de Janeiro – para discussão do assunto. Uma grande participação da entidade é exigida, sobretudo pelo fato de que, no Brasil, para que se consiga liberar o uso medicamentoso da Cannabis é necessária decisão judicial. Neste sentido, alguns tribunais já vêm decidindo sobre a possibilidade de liberar o uso – e consequente plantio – da Cannabis para crianças com problemas graves de epilepsia, por exemplo.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, também segue em uma crescente recepção de pedidos de patentes envolvendo o Canabidiol em medicamentos, a exemplo do produto que vem sendo desenvolvido por uma empresa americana em parceria com a Universidade de São Paulo – USP. Tal inovação traz, sobretudo, a obtenção do Canabidiol de forma mais pura, conquanto este deve ser isolado do Tetracanabidiol, popularmente conhecido como “THC” ou a parte alucinógena da planta.

Importante destacar que, além das tentativas realizadas pela via judicial, bem como o posicionamento de algumas entidades, associações privadas também vem se reunindo para iniciar campanhas em defesa da legalização do uso medicinal da Cannabis. A mais famosa delas, batizada de “Repense”, busca apoio de setores da sociedade para conversar com parlamentares sobre possíveis projetos de lei focados no assunto.

Considerando não só o cenário atual, bem como as experiências de outros países – inclusive vizinhos – com o uso medicinal da maconha, e o interesse de diversos setores da população voltado para o uso terapêutico da planta, sobretudo sem o alto custo de importação de determinado produto ou a dificuldade de acesso às vias judiciais para tal, se verifica que o caminho a ser tomado é, sem dúvidas, da criação de uma regulamentação estrita, tanto para as técnicas de plantio e cultivo quanto ao uso, tanto para os profissionais quanto para os setores que se beneficiarão da produção de produtos com base nos extratos da Cannabis.

Bárbara Angela Leitão é advogada do Di Blasi, Parente & Associados