Rio - Os depósitos judiciais podem ser uma importante alternativa para garantir a constituição de um Fundo Garantidor que viabilize as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e, em consequência, os investimentos.
Em colunas anteriores, destaquei que o uso das PPPs é um instrumento para induzir investimentos privados, fundamentais para a superação da crise financeira. Ressaltei que as PPPs têm sido pouco utilizadas no país pela inexistência de recursos para investimento público e para o Fundo Garantidor, essenciais para a sua estruturação.
Em meio à escassez de recursos públicos, torna-se necessária, como já frisei, a busca de saídas não usuais para a realização dos investimentos governamentais alavancadores das PPPs, como a securitização da dívida pública. De modo a constituir o Fundo Garantidor, a sugestão é o uso dos Depósitos Judiciais.
O Depósito Judicial consiste no depósito monetário que ocorre ao longo de um processo, antes da decisão final. O objetivo é garantir que a sentença seja cumprida, isto é, que o valor da causa seja honrado. O depósito é feito majoritariamente no Banco do Brasil e é gerido pelo Poder Judiciário local, que é remunerado para isso.
Os Depósitos Judiciais têm mostrado que, anualmente, entram mais recursos do que saem. Os recursos do Fundo devem ser transparentes à sociedade e não pertencem nem ao Poder Judiciário nem ao Banco do Brasil. Podem ser usados judiciosamente com a manutenção de um mínimo prudencial, cerca de 30%, para assegurar o pagamento das causas concluídas.
Esses Depósitos têm sido utilizados para o pagamento de precatórios. No auge da crise financeira de 2015, foram usados por alguns governos estaduais para pagamento de pessoal.
Em uma estimativa grosseira, supõe-se que no país haja, hoje, em torno de R$ 150 bilhões em Depósitos Judiciais, dos quais cerca de R$ 60 bilhões já tenham sido utilizados. No caso do Estado do RJ, foram retirados cerca de R$ 7 bilhões para pagamento de pessoal, sendo que se estima em R$ 16 bilhões o valor tes à sociedade e não pertencem nem ao Poder Judiciário nem ao Banco do Brasil
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Em colunas anteriores, destaquei que o uso das PPPs é um instrumento para induzir investimentos privados, fundamentais para a superação da crise financeira. Ressaltei que as PPPs têm sido pouco utilizadas no país pela inexistência de recursos para investimento público e para o Fundo Garantidor, essenciais para a sua estruturação.
Em meio à escassez de recursos públicos, torna-se necessária, como já frisei, a busca de saídas não usuais para a realização dos investimentos governamentais alavancadores das PPPs, como a securitização da dívida pública. De modo a constituir o Fundo Garantidor, a sugestão é o uso dos Depósitos Judiciais.
O Depósito Judicial consiste no depósito monetário que ocorre ao longo de um processo, antes da decisão final. O objetivo é garantir que a sentença seja cumprida, isto é, que o valor da causa seja honrado. O depósito é feito majoritariamente no Banco do Brasil e é gerido pelo Poder Judiciário local, que é remunerado para isso.
Os Depósitos Judiciais têm mostrado que, anualmente, entram mais recursos do que saem. Os recursos do Fundo devem ser transparentes à sociedade e não pertencem nem ao Poder Judiciário nem ao Banco do Brasil. Podem ser usados judiciosamente com a manutenção de um mínimo prudencial, cerca de 30%, para assegurar o pagamento das causas concluídas.
Esses Depósitos têm sido utilizados para o pagamento de precatórios. No auge da crise financeira de 2015, foram usados por alguns governos estaduais para pagamento de pessoal.
Em uma estimativa grosseira, supõe-se que no país haja, hoje, em torno de R$ 150 bilhões em Depósitos Judiciais, dos quais cerca de R$ 60 bilhões já tenham sido utilizados. No caso do Estado do RJ, foram retirados cerca de R$ 7 bilhões para pagamento de pessoal, sendo que se estima em R$ 16 bilhões o valor tes à sociedade e não pertencem nem ao Poder Judiciário nem ao Banco do Brasil
Rio - Os depósitos judiciais podem ser uma importante alternativa para garantir a constituição de um Fundo Garantidor que viabilize as Parcerias Público-Privadas (PPPs) e, em consequência, os investimentos.
Em colunas anteriores, destaquei que o uso das PPPs é um instrumento para induzir investimentos privados, fundamentais para a superação da crise financeira. Ressaltei que as PPPs têm sido pouco utilizadas no país pela inexistência de recursos para investimento público e para o Fundo Garantidor, essenciais para a sua estruturação.
Em meio à escassez de recursos públicos, torna-se necessária, como já frisei, a busca de saídas não usuais para a realização dos investimentos governamentais alavancadores das PPPs, como a securitização da dívida pública. De modo a constituir o Fundo Garantidor, a sugestão é o uso dos Depósitos Judiciais.
O Depósito Judicial consiste no depósito monetário que ocorre ao longo de um processo, antes da decisão final. O objetivo é garantir que a sentença seja cumprida, isto é, que o valor da causa seja honrado. O depósito é feito majoritariamente no Banco do Brasil e é gerido pelo Poder Judiciário local, que é remunerado para isso.
Os Depósitos Judiciais têm mostrado que, anualmente, entram mais recursos do que saem. Os recursos do Fundo devem ser transparentes à sociedade e não pertencem nem ao Poder Judiciário nem ao Banco do Brasil. Podem ser usados judiciosamente com a manutenção de um mínimo prudencial, cerca de 30%, para assegurar o pagamento das causas concluídas.
Esses Depósitos têm sido utilizados para o pagamento de precatórios. No auge da crise financeira de 2015, foram usados por alguns governos estaduais para pagamento de pessoal.
Em uma estimativa grosseira, supõe-se que no país haja, hoje, em torno de R$ 150 bilhões em Depósitos Judiciais, dos quais cerca de R$ 60 bilhões já tenham sido utilizados. No caso do Estado do RJ, foram retirados cerca de R$ 7 bilhões para pagamento de pessoal, sendo que se estima em R$ 16 bilhões o valor total.
A legislação já prevê a utilização dos Depósitos Judiciais como Fundo Garantidor, embora se desconheça o uso para esse fim. Como as garantias só são exercidas excepcionalmente,tanto o Banco do Brasil como o Poder Judiciário poderão manter os rendimentos advindos desse Fundo.
Estão dadas as sugestões para a estruturação de PPPs através de recursos da Securitização da Dívida e de Depósitos Judiciais. É preciso somar a isso muita energia para vencer a burocracia.
Em colunas anteriores, destaquei que o uso das PPPs é um instrumento para induzir investimentos privados, fundamentais para a superação da crise financeira. Ressaltei que as PPPs têm sido pouco utilizadas no país pela inexistência de recursos para investimento público e para o Fundo Garantidor, essenciais para a sua estruturação.
Em meio à escassez de recursos públicos, torna-se necessária, como já frisei, a busca de saídas não usuais para a realização dos investimentos governamentais alavancadores das PPPs, como a securitização da dívida pública. De modo a constituir o Fundo Garantidor, a sugestão é o uso dos Depósitos Judiciais.
O Depósito Judicial consiste no depósito monetário que ocorre ao longo de um processo, antes da decisão final. O objetivo é garantir que a sentença seja cumprida, isto é, que o valor da causa seja honrado. O depósito é feito majoritariamente no Banco do Brasil e é gerido pelo Poder Judiciário local, que é remunerado para isso.
Os Depósitos Judiciais têm mostrado que, anualmente, entram mais recursos do que saem. Os recursos do Fundo devem ser transparentes à sociedade e não pertencem nem ao Poder Judiciário nem ao Banco do Brasil. Podem ser usados judiciosamente com a manutenção de um mínimo prudencial, cerca de 30%, para assegurar o pagamento das causas concluídas.
Esses Depósitos têm sido utilizados para o pagamento de precatórios. No auge da crise financeira de 2015, foram usados por alguns governos estaduais para pagamento de pessoal.
Em uma estimativa grosseira, supõe-se que no país haja, hoje, em torno de R$ 150 bilhões em Depósitos Judiciais, dos quais cerca de R$ 60 bilhões já tenham sido utilizados. No caso do Estado do RJ, foram retirados cerca de R$ 7 bilhões para pagamento de pessoal, sendo que se estima em R$ 16 bilhões o valor total.
A legislação já prevê a utilização dos Depósitos Judiciais como Fundo Garantidor, embora se desconheça o uso para esse fim. Como as garantias só são exercidas excepcionalmente,tanto o Banco do Brasil como o Poder Judiciário poderão manter os rendimentos advindos desse Fundo.
Estão dadas as sugestões para a estruturação de PPPs através de recursos da Securitização da Dívida e de Depósitos Judiciais. É preciso somar a isso muita energia para vencer a burocracia.
Julio Bueno é engenheiro de Produção e ex-secretário de Estado de Fazenda
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