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Por O Dia
Rio - Depois do que o site The Intercept demonstrou ter acontecido no “Principado de Curitiba”, aqueles que se recusavam a acreditar nos abusos praticados pelo Ministério Público e pelo sistema de justiça já não mais podem dizer não saber do que são capazes as instituições contra as liberdades públicas. Claro que há aqueles que, mesmo diante das maiores ilegalidades, bizarrices e perversidades, acham pouco tudo o que se faz contra os que lhe são indesejáveis.

Com a acumulação de poderes conferidos ao Ministério Público na Constituição de 1988, acrescidos daqueles que se apropriou com a complacência de quem lhe deveria ter imposto limites, o MP se transformou num trem sem freio, ladeira abaixo, capaz de atropelar todo o sistema de direitos e garantias fundamentais. Foi a falta de limites em suas atuações que levou o ex-procurador Geral da República a confessar ter iniciado a preparação de crime contra a vida de um ministro do STF.

Em sentença que absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, disse que o Ministério Público adulterou conversas entre Temer e Joesley. O juiz foi enfático ao dizer que o MPF editou a transcrição do diálogo, adulterando o seu sentido e disse: “A prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal” e que “a denúncia transcreve o mesmo trecho do áudio sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores (...)”.

Eu já ouvi de um delegado que não deveria acreditar nas transcrições feitas pelo Ministério Público ou pela polícia e que - sempre que necessário analisar uma conversa interceptada - eu ouvisse diretamente os áudios captados, na sua integralidade. Da decisão do juiz consta a razão da necessidade de tal diligência.

O juiz que absolveu o ex-presidente Temer comparou as versões do mesmo diálogo e distorções e disse: “No trecho subsequente das transcrições — principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução da justiça — a denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados separadamente pela perícia técnica que, a seu sentir, dão — ou dariam — sentido completo à conversa tida por criminosa".

Em 10/07/2013 escrevei neste espaço que: “O conflito que se estabeleceu em data recente entre Polícia Civil e Ministério Público, em razão da falsidade numa perícia elaborada por uma fonoaudióloga do Município do Rio cedida ao MP, que fizera montagem de gravação de voz para incriminar um acusado, é a ponta do iceberg do que teremos após a rejeição da PEC 37”. Ao invés de apurar o que publicizei, o então procurador geral de justiça, preferiu interpelar-me judicialmente.

A rejeição da PEC 37 ampliou os poderes do MP e a possibilidade de abusos, em conluio com a mídia. Se o Ministério Público é capaz de promover um grande escândalo na tentativa de atingir um Presidente da República, com distorção de conversa gravada, do que alguns agentes não são capazes contra aqueles que não dispõem dos mesmos recursos para defesa? O problema dos trens sem freios é que acabam descarrilando.

*João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de direito do TJ/RJ