Francisco Arrighi - Divulgação
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Por Francisco Arrighi*
O contribuinte deve se organizar principalmente neste momento em que é chegado o fim do ano, não devendo nunca deixar para última hora para fazer o fechamento de sua declaração pois poderá esquecer e com isso deixar de lançar rendas que auferiu ao longo de ano e também despesas que podem ser dedutíveis.

Quanto as despesas continuam ainda as mesmas do ano anterior e as principais são as médicas, hospitalares, planos de saúde, escolas do próprio contribuinte e dependentes, pensão alimentícia, fundo de previdência privada PGBL ou FAPI, INSS com empregada doméstica.

Uma forma muito utilizada é a compra de um plano de previdência ou aporte de valor mais elevado a partir do momento em que se planeja o pagamento do imposto de renda e para isso o contribuinte deve ser informado que apenas o PGBL é dedutível até o limite de 12% do imposto devido, portanto é preciso conhecer todas as rendas e todas deduções para um estudo se vale ou não a pena tomar tais providencias.

É muito comum o contribuinte comprar uma previdência PGBL e na hora de fechar a declaração descobre que não tem imposto a pagar e portanto não usa nada do benefício, só que os resgates de PGBL E FAPI são tributáveis em sua totalidade na tabela progressiva do IRPF que pode atingir 27,5%. Logo se você aplicar por exemplo R$ 100.000,00 ao longo de dois anos cuja renda aproxima-se de 6% por ano ou seja ao final de dois anos terá um total aplicado de R$ 112.000,00 e se ao fim deste tempo for resgatar receberá apenas R$81.200,00 aproximadamente.

Com isso, a cautela nestes casos é fundamental e exatamente o planejamento preparatório de fim de ano para o fechamento da declaração de IRPF.
Orientamos também o contribuinte que tem dificuldade para preencher a declaração de IR preparar a declaração Rascunho já disponível no site da Receita Federal Brasileira, para que possa simular a situação fiscal de fechamento do ano. Também é importante evitar pagar imposto fora do devido, quando o fechamento da declaração é em março ou abril, momento em que o trabalho feito na DIPF de rascunho em muito poderá ajudar pois o contribuinte poderá transportar os valores desta declaração rascunho para a declaração definitiva e fazer ajustes necessários.

Outro assunto muito importante são os contribuintes possuidores de certificado digital que terão a declaração pré-pronta no sistema da RFB, o que muito ajudará aos contribuintes a não deixar rendas e despesas sem declarar, podendo proceder ajustes caso os dados não sejam compatíveis com a realidade.

Por fim sugerimos sempre os contribuintes a somarem os créditos nos extratos bancários excluindo-se deste total as transferências e cheques depositados que tenham voltado sem fundos para então apurar a renda total obtida no ano fiscal e com isso comparar com as rendas oferecidas a tributação na DIPF e com isso teríamos certeza que nada faltou a ser oferecido a tributação. Chamamos atenção que este é o formato utilizado pela fiscalização quando você vai para uma verificação por auditor fiscal.
*Francisco Arrighi é consultor tributário e presidente do Grupo Fradema Consultores Tributários.