Por Franciane Motta*
De acordo com o Dossiê Mulher, do Instituto de Segurança Pública, divulgado em abril deste ano, 350 mulheres foram assassinadas ao longo de 2018. 71 casos foram registrados tendo como motivação exclusiva o fato das vítimas serem mulheres. Em média, segundo os dados, uma mulher é vítima de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro a cada cinco dias.

Os principais crimes que milhares de mulheres sofrem cotidianamente são a lesão corporal dolosa, o atentado violento ao pudor, o estupro, o homicídio doloso e a violência doméstica. De acordo com o levantamento, apesar da propagação dos malefícios que esse tipo de violência acarreta, ainda são frágeis as estratégias de defesa dos direitos da mulher.

Nesse sentido, e fazendo parte da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio, busco atuar na proposição de leis que venham a apoiar a mulher nas suas necessidades e na sua defesa.

Recentemente tive o prazer de ter sancionada a Lei n° 8639/19, de minha autoria, que estabelece prioridade de tramitação, na justiça, dos processos cíveis, criminais e administrativos relacionados aos crimes de estupro e feminicídio enquadrados na Lei Maria da Penha. Muitas comarcas do interior do estado possuem varas únicas e, em muitas outras, as competências se acumulam, o que contribui para a lentidão nos trâmites de processos dessa natureza.

Qual o significado dessa Lei para a mulher? Ela garante que processos da natureza acima mencionada terão maior agilidade, não ficando submetidos à lentidão processual, agravando o risco diário à integridade física, psicológica e moral da mulher violentada.


Outros projetos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de minha autoria, tramitam na Alerj: garantia também de prioridade na tramitação de procedimentos policiais investigativos nos casos de violência contra mulher e menores de 18 (dezoito) anos de idade; direito de assistência jurídica gratuita e garantia de prioridade nos procedimentos pela Defensoria Pública às mulheres vítimas de violência; alteração da Lei nº 4.733, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário, obrigando as empresas a destinarem vagões exclusivamente para mulheres em todo o horário de funcionamento dos respectivos serviços.

Tramita, ainda, um projeto de lei que tenho a honra de compartilhar com as deputadas Tia Ju, Enfermeira Rejane, Lucinha, Dani Monteiro, Marina Rocha, Mônica Francisco e Renata Souza: a criação do Selo Empresa Amiga da Mulher, a ser conferido às empresas que contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. São oito requisitos a serem cumpridos pelas empresas para receber o Selo. Temos muito o que avançar para garantir que as mulheres não sofram ainda mais com o perecimento de seus direitos!



*Franciane Motta é deputada estadual e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj.