Robson Rodolfo Silveira Santos - Divulgação
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Por Robson Rodolfo Silveira Santos
O Brasil se divide federativamente em União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entes que devem cooperar entre si. Possuem competências distintas na formulação de políticas, mas todas almejam um fim comum: o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Olhando os EUA, uma federação “quase” como a nossa, nota-se uma simetria mínima na distribuição da riqueza entre seus estados. Por ordem de tamanho e valores aproximados do PIB dos três maiores – Califórnia, 16%; Texas, 10%; e Nova Iorque, 9% -, juntos eles somam 35% do PIB daquele país e com um dado relevante: o maior está na Costa Oeste, o intermediário no Sul e o terceiro na Costa Leste. Ou seja, de alguma forma conseguem tornar a balança mais equilibrada.

No Brasil há uma assimetria, pois os três maiores estados somam mais de 53% do PIB e estão na região Sudeste, dificultando a circulação de riqueza de modo mais uniforme no país. Em números aproximados: São Paulo (32%); Rio (12%); e Minas Gerais (9%).

Em termos de PIB, São Paulo representa a soma das três maiores economias estaduais dos EUA. Ou seja, enquanto lá é necessário somar três estados para compor 1/3 do PIB americano, aqui um sozinho consegue essa “proeza”.

Sem adentrar no espectro histórico desta desigualdade, há uma questão que chama a atenção para o atual cenário de concentração de riqueza: o ICMS.

O ICMS é a principal fonte de receita dos estados e do DF e é recolhido no local de origem do bem ou serviço e não no destino. É tributo indireto e não cumulativo, isto é, o seu ônus deve ser repassado no preço ao comprador, que por sua vez, dentro dos critérios legais, pode recuperá-lo via compensação com o imposto devido no negócio subsequente.

Tais características o tornam danoso para a distribuição de riqueza entre os entes. Para o estado de origem da operação, há o ingresso de recurso decorrente da venda que potencialmente vai realimentar a cadeia de produção e consumo interno, além do tributo gerado para o caixa do governo local. Para o estado de destino, há a saída do mesmo recurso e dívida que passa a assumir junto ao adquirente na forma de crédito de ICMS.

Nunca se cogitaram tantas propostas legislativas como hoje no Congresso Nacional destinadas a implementar uma reforma tributária. Se quisermos equilibrar a balança do desenvolvimento regional, será necessário direcionar o recolhimento do tributo para o destino.

Assim os estados poderão balancear melhor a sua principal fonte de renda. Com o imposto nos cofres, deverão garantir aos contribuintes a devolução do imposto a que terão direito. Exportadores e outros contribuintes que possuem créditos de ICMS sem qualquer liquidez e sujeitos ao impairment terão uma nova perspectiva para os negócios.

É hora de estabelecer um novo paradigma de distribuição de riquezas via circulação de bens e serviços no país. Essa é a melhor estratégia para acabar com a guerra fiscal entre os Estados.

*Robson Rodolfo Silveira Santos é Conselheiro para Assuntos Tributários na Firjan e coordenador da Comissão Tributária do Cluster Automotivo Sul Fluminense