OPINA3JAN - ARTE O DIA
OPINA3JANARTE O DIA
Por Bruno Ribeiro*
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Lei Federal 11.494/2007, tendo por objetivo promover o financiamento da educação básica pública no país. O que pouca gente sabe, porém, é que ele tem data de vigência. Pela lei, ele se encerra em dezembro de 2020. Obviamente isso vem gerando temor para estados e municípios.

Ao longo de anos, muito se falou em reorganização e redistribuição desses recursos do fundo. Mas hoje – até em função do tempo – a discussão deve estar voltada na defesa da sua manutenção. O movimento Todos Pela Educação mostra que dos 5.570 municípios brasileiros, 4.810 têm receitas advindas do Fundeb, chegando corresponder a 50% de tudo o que se investe por aluno a cada exercício. Em Niterói, o impacto de sua extinção seria da ordem de R$ 100 milhões, embora a cidade tenha formas de compensação.

Um ponto importante a ser observado na sua manutenção está na Emenda Constitucional 59/2009, extremamente necessária para que os municípios invistam na expansão física de suas redes, já que tiveram até 2016 para universalizar a oferta de vagas da educação básica obrigatória, em especial de crianças de 4 e 5 anos. E a utilização dos recursos do fundo vem sendo essencial para a criação de novas escolas, assim como a manutenção delas.

Outro ponto importante é a incorporação desses recursos nas folhas de pagamento destinados à remuneração de professores. A lei do Fundeb determina que pelo menos 60% dessa verba seja utilizada com a remuneração do magistério. Ou seja, o fim do fundo pode gerar um grande déficit financeiro para os entes federados, ocasionando sérios prejuízos para os servidores da educação, haja vista que eles poderão ter suas remunerações comprometidas com atrasos ou até mesmo com a falta de pagamento.

Diante das reflexões apontadas, é de suma importância que até o primeiro trimestre de 2020 seja votado um projeto a fim de manter a destinação dos recursos do fundo para estados e municípios, objetivando uma maior tranquilidade na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, possibilitando, assim, a construção de uma educação pública de qualidade. Do contrário, as consequências seriam catastróficas.

*Bruno Ribeiro é presidente da Fundação Municipal de Educação de Niterói