Opina13fev - Arte Paulo Márcio
Opina13fevArte Paulo Márcio
Por Paulo Lins e Silva*
Desde a década de 60 , há uma evolução representativa da figura feminina na sociedade. Anteriormente a menina era preparada para a vida de forma a se tornar uma boa dona de casa e cuidar dos filhos. Na fase de namoro e noivado aprendiam a bordar, costurar e a se preparar para a arte culinária.
Com o advento das pílulas anticonceptivas, na década de 60, a mulher passou a ter condições de se proteger da gravidez indesejada. O homem a e mulher passaram a ter relações sem a necessidade de preservativo, podendo se preparar através das pílulas que evitavam a gravidez. Assim, começamos a ver um desenvolvimento distinto na figura feminina. Nos cursos universitários a concorrência nos vestibulares passou a ser grande com os homens e muitas vezes elas os superavam em seus graus de avaliação.

Passamos a presenciar uma atuação cada vez mais elevada das mulheres no exercício da advocacia, na magistratura, no Ministério Público e Defensoria Pública. Hoje quando não é superior, a figura feminina chega próximo no exercício das atividades que o curso de Direito proporciona ao cidadão. Recordo que lecionei durante 35 anos e vivenciei esses aspectos, vendo gradativamente aumentar o número de mulheres nas salas de aula, demonstrando interesse incomum nos estudos do Direito. Na política igualmente vimos
o crescimento gradativo da participação da mulher, em todo o Mundo e cada dia mais. No final da década de 60 recordo da primeira Juíza Federal a Dra. Maria Rita Soares de Andrade. Foi uma notícia muito comemorada, sua ascensão à Magistratura. Recordo da Ministra Helen Gracie na Corte Suprema, de inúmeras Juízas de Família e posteriormente Desembargadoras no exercício da nobre função judicante.

Ministras no Superior Tribunal de Justiça, em suma no Judiciário temos hoje a presença importante da figura feminina no exercício das mais diversas funções. Paralelamente a isso tudo, a mulher passou a exercer a função laborativa com grande intensidade. Hoje vemos nas famílias em todo o mundo a participação econômica e financeira da mulher muitas vezes, mais representativa que a do homem. Muitas trabalham no estilo “full-time” enquanto o marido e pai das crianças num casamento, exercem suas atividades profissionais em meio expediente. Passaram eles a ter tempo suficiente para levar e trazer os filhos do Colégio, anteriormente função exclusiva feminina. Os pais passaram a estudar diretamente com seus filhos e a com eles mais tempo de dedicação no dia-a-dia da vida no lar conjugal. Esse “modus vivendi” que inicialmente foi uma novidade, se fixou numa rotina, exibindo a participação direta mais acentuada do pai no lar conjugal do que da figura materna. O que veio a trazer essa modificação na sociedade? Anteriormente a guarda dos filhos menores nas fases separatórias do casal era sempre atribuída à mãe. O que tem resultado hoje essas modificações de costumes no rito da vida da família atual? A própria Constituição de 1988, já não discrimina o homem da mulher, o pai da mãe, dando força ao poder da isonomia na vida conjugal. O interesse dos filhos menores passou a ser um fator de grande importância na escolha de quem terá a guarda do filho. É importante não se confundir guarda com o exercício do Poder
Familiar ou do Pátrio Poder. Isso sempre foi e será exercido por ambos os genitores. O que tem variado muito chegando ao ponto da discussão do que se nomina correta ou incorretamente por GUARDA COMPARTILHADA, é o critério de visitação ou convivência dos pais com seus filhos na fase inicial de vida. Ora se ele tem mais tempo de dedicação por que não pode ter uma convivência maior com os filhos, já que dispõe dessa viabilidade? A mulher hoje dirige grandes empresas. Possui, diferentemente das décadas de 50 e início de 60 , maior participação nos rendimentos do casal e participação nas economias domesticas.

O mundo mudou e muda, a cada dia mais. E, hoje, há as alterações nas funções domésticas do casal, quando presenciamos a atividade do marido ou do pai com grande efetividade no dia-a-dia da criação dos filhos. Quando se divide o contato de convivência se percebe o quanto salutar para a educação dos filhos é a mudança de hábitos e de costumes. Temos até legislação para essa proteção, como a Alienação Parental pois algumas mães ainda não admitem essa realidade e prejudicam essa boa relação paterna quando do divórcio do casal. Temos sempre que visualizar não o interesse dos pais mas sim o dos filhos para proveito e estruturação emocional desses no início de suas vidas, na fase da infância, pré-adolescência e mesmo assim na fase de adolescente propriamente dita. O Mundo mudou e temos que acompanhar para o bem de nossos filhos essas mutações de forma correta, comedida e justa, protegendo a nossa prole.

*Paulo Lins e Silva é advogado de Família e Diretor Internacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)