Opina19fev - Arte Paulo Márcio
Opina19fevArte Paulo Márcio
Por Henrique Corredor Barbosa*
O Brasil vive um momento crucial para o seu desenvolvimento. A discussão sobre qual reforma deve ser colocada em pauta primeiro – a administrativa ou a tributária – e a ausência de mobilização social já nos fazem temer a perda de uma oportunidade única para uma mudança tão significativa.

É preciso que os principais setores econômicos da sociedade, que há tanto sofrem com o sistema tributário caótico, entendam esse cenário e se mobilizem para pressionar Congresso e Governo, diante do curto prazo de trabalho legislativo em ano eleitoral e da necessidade de discussão de tais matérias.

Já tramitam nas casas legislativas a PEC 45, na Câmara, e a PEC 110, no Senado, que são propostas de reforma tributária firmes e complementares, que se dedicam a um vetor do sistema, cuja reformulação e atualização é fundamental: o da tributação sobre o consumo.

A intenção, presente em ambas, de reunir os vários tributos incidentes sobre a cadeia produtiva em um único imposto (Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS), tem potencial de assegurar uma drástica redução na complexidade e no custo de compliance fiscal, caracterizando um salto para melhoria do cenário econômico.
As propostas têm o ousado objetivo de atingir um dos principais problemas do nosso sistema tributário, consistente na vasta fragmentação das bases de incidência e inúmeros tributos (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IPI) que incidem sobre o consumo de bens e serviços.

O desafio histórico para se alcançar esse objetivo sempre foi a reunião de interesses dos diferentes entes públicos tributantes, o que se verifica atualmente (pela primeira vez em mais de três décadas) com o pacto assinado por representantes dos 27 estados da federação e do Distrito Federal em prol da reforma. É um momento único.

Ainda assim, apesar do consenso quanto aos benefícios da unificação e à necessidade de simplificação do sistema, alguns setores específicos da economia, como o da construção civil e o de serviços, vêm criticando as propostas, em especial a PEC 45 e sua pretensão de estabelecimento de alíquota única para todos os bens e serviços, o que representaria aumento de carga real.

As críticas não são sem razão. É incabível no atual momento qualquer aumento real de carga tributária, ainda mais direcionada a setores específicos e desacompanhado de sinalização firme quanto às contrapartidas.

Contudo, considerando os inegáveis benefícios decorrentes da simplificação almejada, há que se transformar as críticas atuais em construtivas e propositivas, como combustível aos debates para os necessários ajustes que as propostas demandam.

Diante da importância das mudanças no cenário macroeconômico, compete aos setores econômicos críticos ou receosos o foco no ajuste das PECs para assegurar a manutenção da carga atual, seja por meio de alíquotas distintas, pela certeza de garantia de créditos amplos em um sistema não cumulativo ou outros mecanismos de redução dos impactos reais.

É vital perceber a importância desse momento ou, então, seguiremos lidando com um sistema caótico e atrasado por mais algumas décadas.

*Henrique Corredor Barbosa é sócio responsável pela área tributária do escritório Raphael Miranda Advogados