Opina 12 março - Arte Paulo Márcio
Opina 12 marçoArte Paulo Márcio
Por Sáttila Silva*
Criado em novembro do ano passado pela Medida Provisória 905, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo tem até a primeira quinzena de abril para virar lei. A iniciativa visa estimular a geração de até 1,8 milhão de empregos até 2022 para pessoas entre 18 e 29 anos que procuram a primeira oportunidade no mercado de trabalho. O programa está valendo desde 1º de janeiro e uma série de dúvidas por parte de empregadores e candidatos pairam sobre o assunto.

Apesar de trazer mudanças significativas e facilitar o crescimento do interesse das empresas em criar vagas para esse perfil de trabalhador, esses contratos só valem para novos postos de trabalho e não para conversão dos contratos atuais.

A MP permite a todas as empresas contratar pessoas que estejam em busca de seu primeiro registro de emprego, mesmo que tenha sido Jovem Aprendiz, esteja em período de experiência, ou possua registro temporário, intermitente ou avulso. Também é necessário respeitar o tempo de vigência do contrato em 24 meses, incluindo as prorrogações. Já o pagamento do salário-base mensal é limitado a 1,5 do salário mínimo nacional.

Entre as alterações trazidas pela nova medida estão os benefícios de desoneração, proporcionando a redução do impacto na folha de pagamento. As empresas que aderirem a essa modalidade terão encargos reduzidos através da isenção de contribuição previdenciária, salário-educação e contribuição destinada a outras entidades, além da alíquota de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que teve uma queda de 8% para 2%.

Como ponto de atenção para os RHs, vale destacar o limite de trabalhadores que podem ser admitidos. A contratação será exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. A contratação total de trabalhadores nessa modalidade fica limitada a 20% do total de colaboradores da empresa.

Outro ponto de atenção para os RHs é o prazo para recontratação. O trabalhador admitido por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pelo prazo de 180 dias, a partir da data de dispensa.

Apesar de já estar em vigência, a MP precisa da aprovação do Congresso Nacional para virar lei. Caso não seja aprovada, a medida deixa de valer e, com isso, a regulamentação perde valor. Os contratos assinados durante a validade da MP poderão ser convertidos para indeterminados e gerar os encargos aplicados às demais categorias.

*Sáttila Silva é gerente de Planejamento na LG lugar de gente