Pedro Gonçalves Diniz Filho - Divulgação
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Por Pedro Gonçalves Diniz Filho*
À primeira vista, estes dois temas não parecem ter nenhuma interligação, já que envolvem campos distintos de nosso complexo mundo. Infelizmente, tal impressão não é a que condiz com a realidade.

Em 2020, a primeira fase do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (RRF) será encerrada. Até setembro, saberemos se o regime será continuado e, em caso positivo, em que termos será reinstituído até o ano de 2023.

Como representantes dos Auditores Fiscais do Estado, procuramos acompanhar de perto os desdobramentos do Regime, pontuando que a sua operação, até o presente, tem sido apenas suficiente para minorar os sintomas de uma situação de insolvência fiscal.

As medidas de ajuste implantadas têm permitido manter um equilíbrio de sobrevivência, por meio de um tratamento especial, que, fundamentalmente, implica descumprir determinadas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As causas da insolvência persistem, fazendo com que as intervenções e ações governamentais nas áreas de saúde, educação, saneamento e dragagem de rios, entre outras, estejam abaixo dos níveis de anos anteriores. É chegada a hora de mudar. Medidas estruturais devem ser implantadas para superar esse quadro de sobrevivência em “Unidade de Terapia Fiscal Intensiva”.

Tal mudança já era necessária. Com os desdobramentos decorrentes da expansão do vírus, a reversão imediata de rumos é indispensável. A abrangência dos ajustes ficou muito maior, pois a redução da atividade econômica em nível global ou nacional impossibilita qualquer retomada em função do crescimento induzido das receitas tributárias.

Para piorar o quadro já preocupante, a crise provocou iniciativas defensivas de países produtores de petróleo, objetivando desmanchar um acordo de preços mínimos. O novo patamar de preço acarretará queda das receitas decorrentes de royalties e de participações especiais, fundamentais para manter a frágil sustentação fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

A aparente tranquilidade proporcionada pelo ambiente do RRF foi posta em xeque-mate, como dizemos no jogo de xadrez. As metas continuadas do regime em andamento deixarão de ser atendidas ou serão atendidas em nível mais deficiente. As metas pontuais ainda não implementadas terão sua viabilidade obstada pelo novo panorama de negócios. Nos próximos meses (em especial os seis seguintes), o destino do RJ e dos demais entes federados em desajuste precisa ser objeto de um novo equacionamento.

A cruel estatística do mais alto percentual de vítimas fatais do Covid-19 dentre as pessoas com maior grau de imunodeficiência traz uma preocupação extra. Se essa relação for transportada para a esfera das finanças públicas, a fragilidade das contas do Estado do RJ e de outras unidades da federação, ainda não integradas ao Regime de Recuperação, implicará situação de colapso ainda maior do que o observado alguns poucos anos atrás.

*Pedro Gonçalves Diniz Filho é vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do RJ