Luciana  - Reprodução
Luciana Reprodução
Por Luciana Gouvêa*
Vivemos tempos de insegurança econômica e jurídica devido à pandemia da Covid-19 alastrando-se, causando prejuízos ainda incalculáveis. Festas de casamento estão sendo canceladas, viagens para outros continentes também, os restaurantes estão sem clientes, shoppings centers estão fechados e as poucas lojas ainda abertas encontram-se vazias.

Em momentos assim, de excepcionalidade, melhor usar de precaução consultando bons advogados que auxiliem nos novos contratos, onde inclusive pode ser estipulada cláusula determinando quem irá assumir o risco, ou o prejuízo do que está sendo negociado, nos casos fortuitos ou de força maior, quando há a possibilidade de descumprimento das obrigações devido à ocorrência de algo inevitável, previsível ou não.

O simples fato de se pagar o táxi, pagar a mensalidade da aula da musculação na academia, ou receber a entrega da pizza encomendada no aplicativo, esses são exemplos de contratos que fechamos sem nem perceber que estamos contratando.

Contrato é o instrumento onde se vê (quando o contrato é escrito), ou se ouve (quando o contrato é verbal) o acordo de vontades de 2 ou mais pessoas, de instituições e de empresas, criando, modificando ou extinguindo obrigações e direitos, portanto, é possível contratar a respeito de tudo que tiver fins lícitos, ou seja, tudo que seja permitido por lei ou que não tenha sido proibido, isso, entre pessoas maiores de idade e capazes de responder por seus atos.

Ora, caso o cidadão decida fechar um contrato, é importante estar atento para: (1) saber os objetivos do pacto que se está por assinar; (2) se quem está contratando tem capacidade para honrar o contrato; (3) compreender o que de fato está escrito, caso contrário consultar advogado; (4) observar se há renovações automáticas, quais as condições, preço, provisões, duração, local, responsabilidades e direitos, multas aplicáveis, datas limites para certos eventos, garantias, motivos e formas de encerramento e o local (foro) onde as dúvidas possam ser tratadas judicialmente, por mediação ou por arbitragem.

Também vale atentar para não deixar espaços em branco, onde possa ser encaixado algum texto; não rasurar; não assinar folha em branco; rubricar todas as folhas do contrato; escrever no rodapé de todas as folhas o objetivo e a data da assinatura do contrato e guardar uma cópia idêntica ao original, inclusive com todas as assinaturas.

Contratar parece, mas não é algo simples, portanto, é razoável assegurar-se dos direitos e deveres dos envolvidos e em casos mais complexos pedir ajuda a quem entende de leis para evitar o desequilíbrio contratual e prejuízos.

*Luciana Gouvêa é advogada