Mayara Nicolitt - Divulgação
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Por Mayara Nicolitt*
Não fosse a violência doméstica, poderíamos dizer que a casa é o lugar mais seguro neste período de pandemia. Na contramão do isolamento social, mulheres necessitam sair às ruas em busca de tutela estatal para prevenir um outro mal social: a violência doméstica. A juíza Adriana Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, registrou que cerca de 60% a 70% dos casos que chegam ao plantão judiciário neste período de quarentena são de demandas de mulheres em busca de medidas protetivas.

Não é novidade que a Lei Maria da Penha trouxe diversos mecanismos capazes de auxiliar no combate ao ciclo de violência sofrido pelas mulheres na esfera doméstica, dentre eles, as medidas protetivas. Consideradas como um divisor de águas, as medidas trouxeram promessas de efetividade e punição. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha trata do crime de descumprimento de medida protetiva.

Mas a pergunta que surge é: como quebrar esse ciclo de violência, em tempos de isolamento social, se após quase 15 anos de vigência da Lei, o catálogo de medidas protetivas não foi suficiente para diminuir os índices de agressão contra a mulher, mesmo com sanção penal?

Primeiramente, a proposta mais eficaz é a efetivação de políticas públicas. Não se combate desigualdade somente com punição. Antes de recorrer aos instrumentos jurídicos previstos em Lei, é preciso agir no aspecto educacional, adotando algumas medidas socioculturais que afirmem a igualdade de gênero e abram portas às mulheres. Entre elas, reforçar a categoria social de gênero para conhecer a abrangência da Lei, compreender a definição de violência doméstica para entender suas variações, reafirmar a importância da mulher no mercado de trabalho e nos espaços políticos e aprimorar o catálogo de medidas além do âmbito penal que ampliem a proteção das mulheres.

E, em um plano emergencial, em especial neste período de pandemia e até que as políticas públicas sejam efetivadas, alguns recursos de apoio devem ser buscados, como o Disque 180 ou 190, as Delegacias da Mulher (DEAMs), a Defensoria Pública ou um advogado particular.

O coronavírus é coisa séria e a violência contra a mulher também. Não podemos minimizá-los. Ambos são problemas sociais que envolvem vidas e vidas precisam ser tratadas com políticas públicas, seja com isolamento, água, sabão e álcool gel, seja com igualdade de gênero e medidas protetivas.

*Mayara Nicolitt é Mestre em Direito e Advogada do Escritório Queiroz e Andrade