Jaqueline Lippi - Divulgação
Jaqueline LippiDivulgação
Por Jaqueline Lippi*
O momento é de urgência para preservar vida, economia e emprego. Com esse norte que a Fecomércio RJ e o Sindicato dos Empregados no Comércio no Município do Rio de Janeiro firmaram Convenção Coletiva de Trabalho para utilização das ferramentas de sobrevivência oferecidas pela Medida Provisória 936/2020.

Há três grupos de empregados identificados na Medida Provisória 936/2020. Os com salário base até R$ 3.135,00 estão autorizados a firmar Acordo Individual de Trabalho com seus empregadores. Já os que recebem salário base entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,12, ou que recebem acima deste valor e não têm diploma de curso superior, devem estar protegidos por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Aos demais, que ganham salário base acima de R$ 12.202,12 e que possuem diploma de curso superior, é permitida a alternativa de Acordo Individual. No entanto, em relação aos Acordos Individuais, é necessário atenção a possíveis alterações determinadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Os menores negócios, em regra, não dispõem de profissionais especializados na prática de negociação coletiva. Nessa hora, além de toda insegurança do momento, ficam legalmente desamparados. A Convenção Coletiva formalizada pela Fecomércio RJ ser a grupo de empregados e empregadores, caso não venham a adotar o Acordo Individual ou Coletivo de Trabalho. Por outro lado, o documento coletivo não elimina a possibilidade de empregadores adotarem seus próprios Acordos Individuais ou Coletivos de Trabalho, ou até as duas modalidades para grupos de empregados de uma mesma empresa.

A ação conjunta do SEC RJ e da Fecomércio RJ foi fruto de um processo de negociação que contou com o entendimento recíproco de proteção ao trabalhador e sobrevivência dos negócios. O empregador que adotar a Convenção Coletiva deverá escolher a modalidade da mecânica (redução jornada/salário ou suspensão) que melhor atender sua necessidade, e comunicar ao SEC RJ.

O Ministério da Economia terá as informações para pagamento do Benefício Emergencial em 30 dias, tudo de acordo com a Medida Provisória 936/2020. O Ministério da Economia desenvolveu programa que conterá as informações necessárias ao pagamento da parcela do fundo do Seguro Desemprego. Busque no site “Empregador WEB” ou comunique-se com o contador.

Entramos em tempos difíceis, mas entramos juntos: o trabalhador, o empregador, o SEC RJ e a Fecomércio RJ. O futuro é incerto. Por isso a Fecomércio RJ reforça a luta para amenizar os efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus e trazer segurança aos envolvidos nas relações de trabalho, afastando, ao mesmo tempo, embaraços da legislação e de eventuais decisões judiciais.

*Jaqueline Lippi é advogada e consultora da Presidência da Fecomércio RJ