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Por Cátia Vita*
A primeira atitude que se deve ter, em meio a situação da pandemia, é bom senso, tanto credores quanto devedores. Por se tratar de uma situação excepcional, bancos e credores estão se mostrando mais flexíveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos.

Tudo varia de acordo com cada caso, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações. O momento é de renegociação e de solidariedade entre as partes.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte na luz de clientes por 90 dias. Foi editada no Rio a lei estadual 8.769, proposta pela Defensoria Pública do estado, que proíbe a interrupção de serviços essenciais (que inclui, além de energia, água e esgoto e gás) por falta de pagamento.

A lei estabelece ainda que não poderão incidir juros e multa sobre as contas em aberto nesse período.

Com relação aos planos de saúde a lei prevê a rescisão dos planos de saúde individuais por inadimplência, que pode ser feita no contrato de plano individual se houver atraso no pagamento por 60 dias não consecutivos. Ou seja, se a pessoa atrasar dez dias todo mês, ao fim de seis meses o contrato dela poderá ser rescindido. No entanto, quem estiver internado, mesmo passados os 60 dias, não pode ser excluído.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendou que as operadoras evitassem rescindir contratos de inadimplentes durante a pandemia.

Já quanto aos alugueis, a negociação deve ser caso a caso. Não há uma regra específica a ser aplicada a locações, diante dos efeitos econômicos da pandemia. É recomendado a negociação entre donos e inquilinos.
Lembrando sempre que é importante abrir um canal de negociação com o proprietário ou imobiliária antes de qualquer atraso no pagamento.

Nas dívidas com bancos, os consumidores devem redobrar a atenção antes de acordar a prorrogação do pagamento de dívidas, por até 60 dias, com bancos, anunciada, dia 16, pela Febraban. Lembrando que o consumidor deve entrar em contato prévio ao vencimento com o banco e acordar a prorrogação.

A prorrogação, entretanto, não é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente.

Uma das maiores dúvidas são com relação as mensalidades escolares. A natureza do serviço de ensino fundamental, médio e superior permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares.

É sempre importante que os consumidores nesse momento se resguardem em todas negociações, enviando e-mails, guardando comprovantes e conversas dos descontos ou prazos que foram concedidos, evitando assim dores de cabeça futura.
*Cátia Vita é advogada de consumidor, família, previdenciário e imobiliário