Ao contratar um empréstimo pessoal, financiamento ou solicitar crédito às instituições financeiras, os consumidores devem consultar a taxa de juros dos contratos. Caso tenham constatado neles juros abusivos, podem assim pleitearem na Justiça o que foi cobrado desproporcionalmente e receberem a restituição dos valores.
Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas e cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil. Esse tipo de juro está geralmente associado aos empréstimos pessoais, onde as instituições financeiras oferecem créditos em patamares altíssimos.
Os Tribunais estão entendendo que juros acima de 8% ao mês são considerado abusivos. Os magistrados entendem que a instituição financeira deve seguir a média do mercado. Existem instituições que concedem crédito pessoal a juros exorbitantes. Segundo o Banco Central, exemplos são a Anual, Agibank, Realize CFI, Banco Seguro, BMG e Crefisa. A Crefisa encabeça a lista com juros mensais de 20,97%, por exemplo. Já o BMG apresenta um percentual de 20,57%.
Algumas instituições costumam chamar a atenção para os pontos fortes de seu financiamento e acabam ludibriando as pessoas que não conseguem calcular juros abusivos. A Justiça entende que os valores superiores ao mercado são nulos e devem ser desconsiderados.
É possível abrir uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário. Com ela, o consumidor do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do financiamento do Banco Central ou poderá procurar o Procon para sanar as suas dúvidas e obter orientações. Já para saber se os juros são abusivos, é necessário ter o valor dos juros aplicados no contrato. Caso o consumidor não o tenha, poderá solicitar à instituição.
Outra maneira de ter ideia do valor aplicado de juros é calcular por meio de simuladores de taxa o percentual aplicado. O Banco Central disponibiliza pela internet a chamada "Calculadora do Cidadão", onde o usuário preenche os dados do financiamento e gera o resultado real de acordo com os juros.
Também é fundamental evitar a incidência de juros abusivos. Quando as instituições financeiras não usam do bom senso na taxa, os consumidores devem estudar o contrato. Por exemplo, qual a taxa de juros das outras instituições bancárias e financiadoras? É possível economizar e não contratar o financiamento? Qual a melhor oferta e valor do mercado? Qual o prazo para proceder esta restituição de valores?
O prazo para ingresso da ação é de 10 anos, a contar da data da celebração do contrato, para ingressar pleiteando a restituição dos valores.
Portanto, as instituições financeiras não podem agir de má-fé e resta ao consumidor procurar os seus direitos e pleitear a restituição os valores na Justiça.
*Ruslan Stuchi é advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Stuchi Advogados
Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas e cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil. Esse tipo de juro está geralmente associado aos empréstimos pessoais, onde as instituições financeiras oferecem créditos em patamares altíssimos.
Os Tribunais estão entendendo que juros acima de 8% ao mês são considerado abusivos. Os magistrados entendem que a instituição financeira deve seguir a média do mercado. Existem instituições que concedem crédito pessoal a juros exorbitantes. Segundo o Banco Central, exemplos são a Anual, Agibank, Realize CFI, Banco Seguro, BMG e Crefisa. A Crefisa encabeça a lista com juros mensais de 20,97%, por exemplo. Já o BMG apresenta um percentual de 20,57%.
Algumas instituições costumam chamar a atenção para os pontos fortes de seu financiamento e acabam ludibriando as pessoas que não conseguem calcular juros abusivos. A Justiça entende que os valores superiores ao mercado são nulos e devem ser desconsiderados.
É possível abrir uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário. Com ela, o consumidor do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do financiamento do Banco Central ou poderá procurar o Procon para sanar as suas dúvidas e obter orientações. Já para saber se os juros são abusivos, é necessário ter o valor dos juros aplicados no contrato. Caso o consumidor não o tenha, poderá solicitar à instituição.
Outra maneira de ter ideia do valor aplicado de juros é calcular por meio de simuladores de taxa o percentual aplicado. O Banco Central disponibiliza pela internet a chamada "Calculadora do Cidadão", onde o usuário preenche os dados do financiamento e gera o resultado real de acordo com os juros.
Também é fundamental evitar a incidência de juros abusivos. Quando as instituições financeiras não usam do bom senso na taxa, os consumidores devem estudar o contrato. Por exemplo, qual a taxa de juros das outras instituições bancárias e financiadoras? É possível economizar e não contratar o financiamento? Qual a melhor oferta e valor do mercado? Qual o prazo para proceder esta restituição de valores?
O prazo para ingresso da ação é de 10 anos, a contar da data da celebração do contrato, para ingressar pleiteando a restituição dos valores.
Portanto, as instituições financeiras não podem agir de má-fé e resta ao consumidor procurar os seus direitos e pleitear a restituição os valores na Justiça.
*Ruslan Stuchi é advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Stuchi Advogados
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