Daniele Lira Chevalier - divulgação
Daniele Lira Chevalierdivulgação
Por Daniele Lira Chevalier*
O crescente afastamento de funcionários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba por tornar imprescindível a realização de uma gestão eficaz, tanto preventiva quanto corretiva, destes afastados.
Essa não é uma prática comum dentro das empresas, o que pode gerar enormes prejuízos, já que os impactos tributários trazidos com o afastamento do trabalhador são demasiadamente onerosos.
Importante ter em mente que o vínculo trabalhista do funcionário afastado não está encerrado – mas sim, suspenso. E justamente por tratar-se de suspensão, embora o salário pago ao trabalhador esteja condicionado à Previdência Social, a maioria dos benefícios até então ofertados ao funcionário é de responsabilidade do empregador. Cabe à empresa mantê-los ativos, a fim de evitar ações judiciais.
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A gestão de afastados possibilita todo o controle de saúde ocupacional do trabalhador, desde o gerenciamento dos funcionários – reduzindo o tempo de afastamento e minimizando os custos operacionais – até o desenvolvimento de programas comportamentais coletivos que auxiliam o empregador a evitar os afastamentos. Esses programas permitem conhecer o perfil de saúde da empresa e as necessidades de
seus funcionários, de modo a promover ações preventivas de saúde.
Para atuar de maneira efetiva no controle dos casos, é fundamental que a empresa conte com uma consultoria especializada capaz de auxiliar na análise dos dados, tendo em vista a enorme complexidade envolvida, o que torna indispensável a atuação de uma equipe multidisciplinar externa.
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O controle efetivo dos funcionários afastados auxilia a empresa na identificação dos contextos que geraram o afastamento. Dessa forma, permite a redução do absenteísmo, o reaparecimento e o tempo de afastamento, assim como a promoção de qualidade de vida, a prevenção de doenças e o controle de documentos para contestações legais.
A frequência de doenças ou acidentes de trabalho contribui para identificar a evolução quantitativa dessas comorbidades em diferentes intervalos de tempo. A identificação prévia dos casos que possam ensejar
o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) facilita a adoção de medidas preventivas pelo  empregador, minimizando as repercussões tributárias, como a redução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Isto porque os afastamentos, ainda que não decorrentes de acidente de trabalho, mas que acarretem a incidência da NTEP, estão incluídos no cálculo do FAP.
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A gestão eficiente possibilita à empresa controlar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, evitando afastamentos indevidos pela Previdência Social. Sem sombra de dúvidas, a empresa que possui uma gestão de afastados reúne todos os elementos necessários ao combate das alíquotas, permitindo assim a redução do FAP e dos encargos trabalhista, tributários e previdenciários.
*Advogada da BMS Projetos & Consultoria