Publicado 08/05/2021 05:50
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios podem proibir a locação de unidades a partir de plataformas de intermediação como a Airbnb. Conclusões como essa acabam por evidenciar dois aspectos relevantes: a carência de um marco regulatório específico para a locação naqueles moldes e a tendência natural de, à mingua regras próprias, aplicar a legislação vigente, naturalmente pensada em tempos muito anteriores ao surgimento do objeto inovador que se está julgando.
No Rio de Janeiro, um projeto de lei de 2018 pretende impor uma taxa para fomentar o turismo, paga pelas plataformas ao município. A vocação da cidade para receber, de braços abertos, visitantes do mundo todo, poderia até justificar a iniciativa. No entanto, para além de tributar, é necessário mergulhar mais fundo na atividade e compatibilizar interesses legítimos.
A existência de regras claras permite não só o desenvolvimento da atividade econômica, como traz também segurança para todos: donos de imóveis, hóspedes e para as próprias plataformas. Cidades como Nova York, Barcelona, Paris e o Porto possuem regulamentação própria; as propriedades precisam ser registradas nas prefeituras, passam por fiscalização e, naturalmente, recolhem impostos.
O Rio é um dos maiores mercados de locação intermediada por agentes digitais no mundo. Estimativas dão conta que já em 2018 o impacto econômico dessa atividade alcançava expressivos R$ 7 bilhões, contemplando um segmento que contribui não só para o melhor aproveitamento de bens subutilizados, como também um conjunto de atividades que surgem direta ou indiretamente a partir do aluguel temporário, como a limpeza.
Nem mesmo os argumentos impecáveis do ministro Luis Felipe Salomão, atento aos modernos preceitos da economia de compartilhamento, foram capazes de salvar a cidade daquilo que poderá ser um enorme retrocesso, a partir do momento em que os condomínios começarem a, sistematicamente, promover alterações em suas convenções para banir os inquilinos temporários. Desta vez, curiosamente, a proibição deverá vir não do poder público, à exemplo do que originalmente aconteceu com outros modelos inovadores, como o da Uber, mas sim da própria população.
Negócios que desafiam a lógica tradicional tendem a sobreviver às mazelas de um ambiente regulatório pobre e instável, porém há um custo social elevado a ser considerado. Quem não se lembra das batalhas legais, protestos e guerras de liminares que permearam o crescimento da atividade das plataformas de intermediação do transporte privado individual de passageiros no Rio?
Projetos pioneiros, como o Carioca Digital e o Táxi.Rio, esse último tornado lei e tombado como patrimônio imaterial pela Câmara dos Vereadores, que recentemente digitalizou e publicou seu valioso acervo de mais de quatro décadas de diários oficiais, já provaram que a cidade possui um talento natural para compatibilizar políticas públicas, modelos de negócio inovadores e tecnologia. Vamos nessa; o país precisa que o Rio de Janeiro volte a vanguardar.
*São advogados especialistas em Direito Societário e Propriedade Intelectual
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