Por O Dia
Publicado 26/05/2021 21:47
Rio - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, em resposta ao mandado de segurança de autoria dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), determinou a instalação da CPI da Covid pelo Senado Federal. A decisão foi confirmada pelo plenário do STF. Entre os temas trazidos nas audiências da CPI que está com os trabalhos em andamento, está o questionamento quanto a necessidade de autorizar novos cursos de medicina por parte da iniciativa privada.
A Constituição Federal de 1988, no art. 209, estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I. cumprimento das normas gerais da educação nacional; e II. autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. No dia 20 de dezembro de 1996, foi aprovada a denominada “Normas Gerais da Educação Nacional”, também conhecida como LDB ou Lei Darcy Ribeiro. Nesse sentido, o art. 46 da LDB estabelece que a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente após processo regular de avaliação.
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Em 2004, foi aprovada a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril. É formado por três componentes principais: as avaliações das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Portanto, todos os cursos superiores são autorizados pelo Ministério da Educação, salvo os de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito. Assim, mesmo Universidades e Centros Universitários que tem autonomia para criar cursos superiores, precisam de autorização do MEC.
Ocorre que, em 2013, foi publicada a Lei nº 12.871, de 22 de outubro, que instituiu o Programa Mais Médicos e alterou as Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a nº 6.932, de 7 de julho de 1981. Em síntese, pela sistemática da Lei do Mais Médicos, somente a autorização de curso de medicina depende da seleção de município em que se poderá ofertar o curso. Assim, a instituição de ensino superior (IES) deverá participar de um chamamento público por parte do MEC e se candidatar num processo nos moldes da Lei de Licitação Pública. Somente assim uma IES terá autorização para oferta de curso de medicina.
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Importante registrar que a necessidade de criação de cursos de medicina varia pois, desde 2005, os ministros da Educação ora defenderam que haviam muitos médicos e, em outros momentos, que tinha falta de médicos. A ponto de permitir que médicos de outros países pudessem trabalhar no Brasil, como foi o caso dos médicos cubanos. Nas audiências que participei antes da publicação da Lei do "Mais Médicos" e dos editais de chamamento em nome das entidades representativas, foi defendida a necessidade de o Poder Público induzir a criação de cursos de medicina nos municípios carentes que não tinham interesse ou pedido de curso de medicina, mas nunca proibir criação do curso de medicina.
Também há necessidade da entidade mantenedora pedir autorização do curso de medicina e precisar comprovar a qualidade do Projeto de Curso - PPC, infraestrutura, corpo docente e regime de trabalho adequados, sustentabilidade financeira, quantidade de leitos, convênios, cumprimento das Diretrizes Curriculares, entre outros.
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Neste momento de enfrentamento da pandemia, as notícias dão conta de que os profissionais de saúde estão esgotados e virando turnos, sobretudo os que estão na linha de frente. Assim, o governo encaminhou a Medida Provisória nº 934, de 2020, que objetivou abreviar a colocação de grau dos alunos da área de saúde. A Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.040 de 2021.
Ora, ao que tudo indica há necessidade de rever a condição de se pedir novos cursos de medicina, pois o "Mais Médicos" foi criado em 2013, sendo que agora, em um momento de crescimento da pandemia, há necessidade de ainda mais de profissionais de saúde, sobretudo médicos.
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Registra-se ainda que a restrição e ou proibição da iniciativa privada vai de encontro com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Liberdade Econômica. A Lei do "Mais Médicos" foi um programa criado no governo Dilma Rousseff em 2013, num contexto completamente diferente do momento que o país vive, razão pela qual precisa ser revista e adequado para o momento que o mundo vivencia.
Assista também o Covac 10-10 sobre o mesmo tema: https://youtu.be/s76KNEI993c
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José Roberto Covac é diretor jurídico do SEMESP, colunista da plataforma de Ensino Superior, sócio da Covac Sociedade de Advogados e Expertise Educacional
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