Wagner Cinelli de Paula Freitas é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Divulgação
Publicado 06/08/2021 06:00
A ONU Mulheres, braço das Nações Unidas para a igualdade de gênero e o empoderamento feminino, divulgou em seu site que, no ano de 2018, uma em cada sete mulheres com idades entre 15 e 49 anos foi vítima de violência física e/ou sexual praticada pelo companheiro ou parceiro íntimo. Indicou, ainda, que houve aumento desses crimes com a pandemia da covid-19.

Restrição da mobilidade e isolamento social são algumas das causas apontadas para o aumento da vulnerabilidade da mulher no lar. Afinal, o maior convívio com o companheiro abusivo a expõe a mais violência e também compromete sua liberdade de ação para pedir ajuda.

Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em junho de 2020, lançaram a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Um sinal vermelho apresentado por uma mulher, em locais como farmácias, agências do Banco do Brasil e órgãos públicos, é o código de que precisa de auxílio contra um abusador.

O sinal vermelho é um “X” e pode ser feito com batom ou caneta na palma da mão ou em um pedaço de papel. Ao vê-lo, a pessoa que estiver atendendo essa vítima fará contato com a autoridade policial.

A campanha ecoou em diversas Casas Legislativas estaduais, que transformaram o sinal vermelho em lei, como Acre (Lei 3.736/2021), Distrito Federal (Lei 6.713/2021), Espírito Santo (Lei 11.243/2021), Goiás (Lei 21.001/2021), Paraíba (Lei 11.779/2021), Paraná (Lei 20.595/2021) e Rio de Janeiro (Lei 9.201/2021).
Várias Câmaras Municipais também aprovaram normas semelhantes. Com variações, essas leis preconizam o protocolo de atuação diante do uso do sinal vermelho pela vítima, com a rede envolvida tomando as providências necessárias e contatando a Polícia Militar (190), a Policia Civil (197) ou a Central de Atendimento à Mulher (180).

A AMB, sensibilizada com a temática, preparou o Pacote Basta, que contém medidas de combate à violência contra mulher e uma de suas proposições era a criação do Programa de Cooperação Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. Esse pacote foi entregue ao Congresso Nacional e resultou na Lei 14.188, de 28 de julho de 2021. Decerto que as iniciativas dos entes estaduais e municipais foram importantes, mas a lei federal dá ao Sinal Vermelho um impulso universalizador.

O sinal vermelho, como qualquer boa ideia, precisa ser popularizado. Só assim as vítimas saberão que têm esse instrumento à sua disposição e, quando usá-lo, a pessoa do outro lado do balcão entenderá a mensagem.

Estejamos atentos ao sinal vermelho e a qualquer outro pedido de socorro. Pode ser a diferença entre a vida e a morte, seja durante a pandemia, seja depois dela.
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Wagner Cinelli de Paula Freitas é desembargador do TJRJ e autor do livro “Sobre ela: uma história de violência”
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