Publicado 23/09/2021 05:50
Decorridos 18 meses desde o início da pandemia de covid-19, a defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos segue como um desafio para os atores do Sistema de Garantia de Direitos, exigindo monitoramento ininterrupto por parte do Ministério Público, com o objetivo de assegurar o fortalecimento de vínculos afetivos e o desenvolvimento saudável daqueles que se encontram privados, temporariamente, do direito de viver em família.
A crise econômica decorrente da pandemia trouxe o desemprego, a fome, o aumento da desigualdade social e a desesperança, que ainda assolam grande parte da população brasileira, em um dos períodos mais gravosos e desafiadores de nossa história.
Nesse contexto, muitas crianças e adolescentes em isolamento social foram vítimas de violações de direitos praticadas por seus cuidadores e, em inúmeros casos, não foram vistas pelos diferentes olhares qualificados dos órgãos da rede de proteção, na medida em que a própria convivência comunitária foi impactada pela covid-19. A frequência presencial à escola foi suspensa, com a implementação da modalidade de ensino totalmente remota ou híbrida, que não contemplou milhares de alunos.
A ocupação dos espaços públicos restou comprometida, com dificuldade de acesso a atendimento pelos órgãos de proteção e pela redução de participação em atividades de cultura e lazer. Tais fatores contribuíram para um cenário de restrições na garantia de direitos, ocasionando, nas situações mais extremas, a redução de 50% no total de novos acolhimentos no ano de 2020 no Estado do RJ, em comparação a 2019.
Há 13 anos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro criou o sistema online Módulo Criança e Adolescente (MCA), que reúne informações sobre a situação de todas as crianças e adolescentes acolhidos nos 92 municípios do nosso estado, sendo acessado por diversos órgãos da rede de proteção. A cada semestre, publicamos censos com informações relevantes sobre o tema, com a produção de indicadores de políticas públicas para a população infanto-juvenil acolhida no Estado.
O 27º Censo, com dados coletados em 30/06/21, aponta para um total de 1.318 acolhidos, em patamar de estabilidade. Dentre os principais motivos de acolhimento destacam-se, nessa ordem: a negligência (36,95%); o abandono pelos pais ou responsáveis (9,03%); a situação de rua (7,36%); os abusos físicos ou psicológicos (6,37%), dentre outros. Merece relevo o incremento significativo do número de acolhimentos em razão de doença dos cuidadores e da entrega voluntária em adoção, ocupando a 8ª e 10ª posição no ranking, respectivamente, possivelmente em decorrência do cenário de enfrentamento à pandemia.
Em 2019, no período de março a junho houve 1.365 acolhimentos, ao passo que no mesmo período de 2020 esse número se reduziu para 638, importando em uma redução de quase 50% em números absolutos. Atualmente, verifica-se a superação do patamar anteriormente registrado, na medida em que ocorreram 1.526 novos acolhimentos no primeiro semestre de 2021.
Em cumprimento as suas relevantes atribuições, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresenta à sociedade os dados do 27º Censo da população infanto-juvenil acolhida, que pode ser consultado em versão completa em nosso site e, em breve, disponibilizará o sistema MCA 2.0., com diversas inovações, visando dar maior efetividade à defesa dos direitos de crianças e adolescentes acolhidos.
Rodrigo Cézar Medina da Cunha é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (Área Não-Infracional)
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.