Publicado 27/10/2021 05:50
No "Estado Democrático de Direito" e república brasileira, formatados pela Carta Constitucional de 5 de outubro de 1988, passou a existir uma "Instituição de Garantias" de formato e prática de monarquia absolutista. Reconfigurou a máxima absolutista "O Estado sou Eu" para "O Interesse Público sou Eu" e "É Interesse Público o que Eu Quero que Seja".
Essa "Instituição de Garantia" tem um suporte jurídico igualmente absolutista, a "Lei de Improbidade Administrativa", que não precisa de provas materiais e testemunhais, em que não existe defesa para quem é acusado. É melhor ser acusado por esta "Instituição de Garantia Absolutista" em qualquer ou todos os crimes do Código Penal com dolo, do que sofrer uma acusação de "Improbidade Administrativa" sem dolo, culposa por erro.
Não existe defesa possível, não existe esse singelo princípio Republicano e/ou parlamentarista que é a "Presunção de Inocência" e mecanismo legais para se defender. A Instituição de Garantia Absolutista, que define, 'Ad Doc', o que é "Interesse Público", não tem nenhuma contraponto ou mecanismo de fiscalização e controle da Instituição como um todo, pois é Absolutista e de cada "Barão" individual de sua Casta.
Os Poderes Executivos, Legislativo e até o Poder Judiciário possuem esse mecanismos de Controle e Fiscalização. Essa Instituição de Garantia contemporânea ao Tempo Presente no Brasil, é de um "Absolutismo Papal". Penso que a PEC 37/2011, rejeitada pelas demandas das multidões de junho de 2013, deva ser reapresentada para avaliação do Congresso Nacional e de toda a sociedade brasileira em novo contexto histórico e com todas as novas informações sobre as performances dessa Instituição de garantia.
Que o Parlamento brasileiro tenha coragem cívica para republicanizar essa Instituição de Infalibilidade Papal Monárquica e seu Baronato.
Paulo Baía é sociólogo, cientista político e professor da UFRJ
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