Publicado 29/10/2021 06:00
Apesar de haver um Dia Internacional da Dignidade Menstrual e também legislações que garantem tanto a inclusão do absorvente na cesta básica (Lei 8924/2020) quanto a sua distribuição em escolas públicas (Lei 9404/2021), o tema dos direitos básicos de mulheres que menstruam ainda é motivo de estranhamento para muitas pessoas no estado e no país. Aqui, no Rio de Janeiro, essas duas leis significam grande avanço na redução da pobreza menstrual, que afeta diretamente mais de 700 mil meninas brasileiras, vivendo em moradias sem banheiro ou chuveiro, e mais de quatro milhões de estudantes que não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.
A falta de dignidade menstrual é ainda mais grave quando articulada com variáveis como a desigualdade racial, social, etária e de renda. Famílias empobrecidas tendem a gastar menos recursos do seu orçamento para itens de higiene menstrual, porque prioriza a alimentação. De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil - Desigualdades e Violações de Direitos”, feito por Caroline Costa Moraes dos Santos para UNFPA e UNICEF, a chance de uma menina negra não ter acesso a banheiros é quase três vezes maior do que a de uma menina branca nas mesmas condições.
A falta de dignidade menstrual é ainda mais grave quando articulada com variáveis como a desigualdade racial, social, etária e de renda. Famílias empobrecidas tendem a gastar menos recursos do seu orçamento para itens de higiene menstrual, porque prioriza a alimentação. De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil - Desigualdades e Violações de Direitos”, feito por Caroline Costa Moraes dos Santos para UNFPA e UNICEF, a chance de uma menina negra não ter acesso a banheiros é quase três vezes maior do que a de uma menina branca nas mesmas condições.
Para se ter uma ideia, enquanto cerca de 24% das meninas brancas residem em locais sem esgotamento sanitário, quase 37% das meninas negras vivem nessas condições insalubres.
A dificuldade de lidar com as condições da própria menstruação podem ser fatores de estigma e discriminação, levando muitas vezes à evasão escolar. Nesse sentido, o Projeto de Lei da deputada federal Marília Arraes, do PT de Pernambuco, se coloca no âmbito das políticas de empoderamento de meninas e jovens mulheres, mas também no campo do direito a uma educação integral e que preserve os vínculos da relação aluna-escola.
Legislar sobre os direitos menstruais é também provocar uma discussão pública que gere mais e melhor conhecimento sobre o tema, sobre a saúde sexual e reprodutiva de mulheres, sobre o corpo feminino, de modo a garantir acesso a informações básicas que hoje ainda são pouco acessíveis a muitas mulheres e pessoas que menstruam. Ao redor da dignidade menstrual ainda existem muitos mitos e desinformação, que precisam ser afastados e substituídos por debates pautados em evidências científicas e que produzam mudanças na situação de pobreza menstrual.
Pensar na dignidade menstrual como um programa escolar e de Saúde é ainda considerar que uma grande quantidade de estudantes tem a sua primeira menstruação em idade escolar e ainda seguirão menstruando por mais três a sete anos da sua vida escolar. Portanto, menstruar no ambiente escolar não é uma exceção, é a regra! E se esse ambiente não oferecer as condições para que as estudantes que menstruam possam frequentar as escolas, não estaremos dando a uma grande parcela de pessoas o direito à Educação.
A dificuldade de lidar com as condições da própria menstruação podem ser fatores de estigma e discriminação, levando muitas vezes à evasão escolar. Nesse sentido, o Projeto de Lei da deputada federal Marília Arraes, do PT de Pernambuco, se coloca no âmbito das políticas de empoderamento de meninas e jovens mulheres, mas também no campo do direito a uma educação integral e que preserve os vínculos da relação aluna-escola.
Legislar sobre os direitos menstruais é também provocar uma discussão pública que gere mais e melhor conhecimento sobre o tema, sobre a saúde sexual e reprodutiva de mulheres, sobre o corpo feminino, de modo a garantir acesso a informações básicas que hoje ainda são pouco acessíveis a muitas mulheres e pessoas que menstruam. Ao redor da dignidade menstrual ainda existem muitos mitos e desinformação, que precisam ser afastados e substituídos por debates pautados em evidências científicas e que produzam mudanças na situação de pobreza menstrual.
Pensar na dignidade menstrual como um programa escolar e de Saúde é ainda considerar que uma grande quantidade de estudantes tem a sua primeira menstruação em idade escolar e ainda seguirão menstruando por mais três a sete anos da sua vida escolar. Portanto, menstruar no ambiente escolar não é uma exceção, é a regra! E se esse ambiente não oferecer as condições para que as estudantes que menstruam possam frequentar as escolas, não estaremos dando a uma grande parcela de pessoas o direito à Educação.
Deputada Estadual Zeidan (PT-RJ)
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