O presidente da CPTrans, Jairo Cunha, disse que a cobrança do tempo excedente será feita de forma fracionada. “O usuário que tenha estacionado o veículo pelo período de uma hora e esteja em local sem acesso a nenhum dos canais de pagamento, e atrasou 20 minutos para regularizar seu bilhete, ele irá pagar uma fração de meia hora. Caso aconteça o mesmo caso, e o atraso seja superior a fração de 30 minutos, o usuário pagará o valor de uma hora inteira, isso dentro do período permitido de quatro horas”, explica.
O presidente da CPTrans destaca, ainda, que a tarifa de regularização de R$ 42 não vai deixar de existir. “O motorista que não pagar o primeiro período de uso, não regularizar o período excedente ou ultrapassar as quatro horas de utilização da vaga, estará sujeito a cobrança da taxa de regularização”, destaca.
O presidente da CPTrans também ressalta que todas as taxas de regularização que foram expedidas a partir da entrada em vigor da lei, e que estejam de acordo com a nova lei, serão automaticamente canceladas. “Mas deixo claro que apenas as taxas de regularização que estiverem de acordo com a nova norma. As que forem cobradas dentro do parâmetro legal, serão validadas”.