Apenas nos seis primeiros meses de aplicação da lei, mais de um bilhão de sacolinhas saíram de circulação - Divulgação/Procon Petrópolis
Apenas nos seis primeiros meses de aplicação da lei, mais de um bilhão de sacolinhas saíram de circulaçãoDivulgação/Procon Petrópolis
Por O Dia
Petrópolis - Mais uma difícil tarefa para a equipe do Procon Petrópolis teve início esta semana. Apenas estabelecimentos supermercadistas de grande, médio e pequeno porte e microempresas, estão autorizados a cobrar o preço de custo das sacolas plásticas biodegradáveis. Os demais estabelecimentos como farmácias e lojas de conveniência ainda não estão enquadradas ao prazo estipulado pela Lei Estadual nº 8.473. Denúncias constantes que chegam ao Procon, porém, dão conta do contrário: lojistas têm repassado o preço de custo das sacolinhas biodegradáveis, prática ainda não permitida.

A equipe do Procon já está notificando os estabelecimentos, mas a orientação é para que os clientes fiquem atentos aos prazos e exijam que os comerciantes se enquadrem na lei. Na prática, significa dizer que apenas a partir de junho de 2020 o comercio em geral será obrigado a realizar a substituição das sacolas convencionais pelas sacolas biodegradáveis, e poderão cobrar pelo seu preço de custo.

Existem muitas dúvidas a respeito dessa lei e dos prazos. Entendemos que os estabelecimentos que estão realizando a cobrança de forma indevida não estão querendo lesar o consumidor, mas tiveram o entendimento equivocado da lei. No entanto, é importante deixar claro que somente os mercados e supermercados poderão cobrar pelas sacolas, e quanto aos demais estabelecimentos, tal cobrança é irregular mesmo que por decisão voluntaria tenham optado por distribuir antecipadamente as sacolas biodegradáveis”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

É importante destacar que as sacolas plásticas biodegradáveis deverão ser confeccionadas com mais de 51% de material oriundo de fontes renováveis. Além disso, elas devem ter cores distintas para o descarte de lixo: verde para os recicláveis e cinza para os demais rejeitos. Elas também devem ter residência de 4, 7 e 10 quilos.

Lei já retirou mais de um bilhão de sacolas plásticas em circulação

Apenas nos seis primeiros meses de aplicação da lei que restringiu a oferta das sacolas nos supermercados do estado, mais de um bilhão de sacolinhas saíram de circulação. A informação é da Associação de Supermercados do Rio, que garante que esse número corresponde a 25% do total disponibilizado por ano. A lei obriga que, no período de um ano, a redução seja de 40%, a partir do segundo ano e até o quarto, mais 10% a cada 12 meses, ou seja, a meta é a redução de 70% em quatro anos.

A equipe do Procon já realizou ação de fiscalização no início de 2020 nos supermercados da cidade, para apurar se a cobrança estava respeitando os parâmetros legais, até o preço de custo das sacolas e notificando os estabelecimentos sobre o conteúdo da lei.

Quem quiser tirar alguma dúvida ou denunciar alguma prática abusiva pode contatar o Procon Petrópolis pela página do órgão no Facebook ou pelo site www.petropolis.rj.gov.br/procon. Há, ainda, o WhatsApp Denuncia, no número (24) 98857-5837 ou o telefone 2246-8469. Atendimento presencial pode ser realizado na unidade do Centro, que fica na Rua Moreira da Fonseca, nº 33. A unidade de Itaipava fica localizada no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Os telefones da unidade são: (24) 2222-1418, (24) 2222-7448 e (24) 2222-7337.